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RAD Server EULA

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Acordo de Licença de Uso e Suporte para Desenvolvimento de Software RAD Server

1. ABRANGÊNCIA. Este Acordo de Licença e Suporte de Software (“Acordo”) é um contrato legal entre “você” (pessoa física ou jurídica (“você” ou “Licenciado”), devidamente qualificado na Nota Fiscal de Compra do Software, e a Embarcadero Technologies, Inc., uma empresa de Delaware com sede em 10801 N Mopac Expressway, Building 1, Suite 100, Austin, Texas, 78759, incluindo suas afiliadas (“Licenciadora”). Ao realizar o download ou abrir a embalagem do RAD Server software ou da documentação da Licenciadora (“Produtos”) ou através da compra de uma licença de RAD Server ou utilizando uma chave de licença para ativar o software RAD Server ou qualquer Componente RAD Server (conforme abaixo definido), o Licenciado se compromete com os termos deste Acordo. Em caso de conflito com os termos de qualquer outro documento, os termos deste Acordo prevalecerão e terão prioridade. Se a entrega for realizada por qualquer meio que não o eletrônico, o ponto de expedição da Licenciadora poderá utilizar os serviços de uma transportadora independente (Incoterms 2010). Caso o Licenciado esteja avaliando o Software da Licenciadora, apenas o previsto na Seção 22 abaixo terá efeito sobre a avaliação. Este Acordo rege o desenvolvimento de um aplicativo RAD Server (conforme abaixo definido). O desenvolvimento de um aplicativo de software ou solução de software baseado em RAD Server ("Aplicativo RAD Server") requer que você tenha uma licença válida para usar uma versão do RAD Studio, Delphi ou C ++ Builder que suporta a construção de serviços para o RAD Server, a qual atualmente consiste em versão 10.1 ou superior do RAD Studio, Delphi ou C ++ Builder. O Uso do RAD Server para implantar e usar um aplicativo RAD Server requer que você tenha uma licença válida para instalar RAD Server em um número suficiente de servidores e usar RAD Server com um número suficiente de usuários licenciados e dispositivos licenciados para support tal utilização ou implantação. RAD Server é uma oferta completa com as seguintes soluções de software Embarcadero (individualmente, um componente “RAD Server” e coletivamente, “RAD Server”): (i) REST Endpoint Publishing (também conhecido como Enterprise Mobility Services ( "EMS") ), (ii) IoT Edgeware (também conhecido como "ThingPoint '), (iii) Smart Device IoT Connectivity Framework (também conhecido como" ThingConnect ") e (iv) Rastreamento (também conhecido como" BeaconFence ").

2. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE.

A Licenciadora concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva, intransferível, limitada e perpétua (“Licença”) para instalar RAD Server no Brasil, no endereço especificado nos documentos de compra do Produto no momento de sua aquisição (“País Licenciado”) e somente para o número de servidores licenciados e até o número de usuários licenciados e dispositivos licenciados que você comprou.

RAD Server é licenciado por servidor e/ou vendido e licenciado por usuário e por dispositivo, que pode variar dependendo da versão do RAD Server comprado por você. Você deve rever a documentação da ordem e confirmação de compra para verificar quais as restrições de licenciamento são aplicáveis a sua versão do RAD Server. Você não pode instalar ou usar RAD Server com os usuários ou dispositivos superiores aos licenciados por você no que diz respeito à versão aplicável do RAD Server licenciado nos termos do presente Acordo. Além disso, a implantação e utilização do REST Endpoint Publishing and IoT Edgeware, como a dos componentes do RAD Server a seguir, é restrita ao número de licenças de usuário e dispositivo que você comprar em conexão com a versão da licença do RAD Server comprada - cada instalação de REST Endpoint Publishing and IoT Edgeware em um dispositivo e uso do REST Endpoint Publishing e do IoT Edgeware por cada usuário requer uma licença válida para RAD Server. O Rastreamento é licenciado em uma base por site e multi-site e / ou vendido e licenciado em uma base por usuário e por dispositivo, que pode variar dependendo da versão do RAD Server comprado por você. Além disso, a instalação e utilização do Rastreamento, como RAD componente do RAD Server, é permitido nos termos deste Acordo, sem limitação em relação à área coberta pelo Rastreador. Assim como o número de sites e / ou o número de usuários e dispositivos com os quais você pode usar o Rastreador como componente do RAD Server, pode variar dependendo da versão do RAD Server comprado por você.

Além disso, sua instalação, implantação e utilização de RAD Server também está sujeita às seguintes restrições, tal como previsto na licença de RAD Server que você adquiriu.

3. VALIDADE. Este Acordo passa a ter efeito no dia do primeiro acesso do Licenciado ao Software.

4. RESCISÃO. A Licenciadora pode rescindir imediatamente este Acordo sem mais obrigações ou responsabilidades: (a) caso o Licenciado não pague na data de vencimento a remuneração devida pelo licenciamento objeto deste acordo e continue inadimplente por um período de trinta (30) dias, (b) caso o Licenciado seja declarado insolvente, seja protocolado por ou contra o Licenciado pedido de falência ou de recuperação (judicial ou extrajudicial), sem que seja suspenso dentro de 60 dias, ou um depositário seja apontado para qualquer parte do negócio do Licenciado, ou seus ativos sejam bloqueados em benefício dos credores; ou (c) se o Licenciado incorrer em qualquer violação material deste Acordo, falhando em remediar tal violação em até trinta (30) dias após o recebimento de notificação por escrito da Licenciadora relatando a referida violação. Não caberá rescisão do presente acordo por parte do Licenciado, salvo no caso descrito no item (c) acima.

A rescisão deste contrato não afetará: (i) a obrigação de ambas as partes com qualquer Licença que não tenha sido rescindida, e que deste modo permanecerá válida, segundo seus próprios termos; ou (ii) a validade das representações e garantias aqui contidas. Em até 60 dias da rescisão de qualquer Licença, o Licenciado deve devolver à Licenciadora o Produto rescindido e toda a documentação relacionada, assim como as cópias do mesmo. O Licenciado deve certificar a Licenciadora, imediatamente e por escrito, que todas as cópias do Produto foram removidas de cada um dos computadores nos quais o Produto tenha sido instalado, e que quaisquer cópias não devolvidas tenham sido definitivamente destruídas.

5. INFORMAÇÕES DE TITULARIDADE E PROPRIEDADE.

5.1 TÍTULO E DIREITOS AUTORAIS. A Licenciadora declara e garante que possui todos os direitos para licenciar o Produto, assim como para realizar suas obrigações conforme definido neste Acordo. Todos os títulos e direitos autorais, ou outros direitos industriais, intelectuais e comerciais de algum modo relacionados ao Produto, incluindo mas não se limitando, a todas as modificações nele realizadas por ou para qualquer pessoa, são e serão propriedade da Licenciadora e/ou de seus afiliados e/ou licenciadores, sendo protegidos tanto pela lei de direitos autorais dos Estados Unidos quanto pelos tratados internacionais aplicáveis. O Licenciado concorda em não demandar nem declarar titularidade ou propriedade sobre o Produto e a fazer uso do Produto em estrita conformidade com os termos e condições previstos em lei e no presente acordo. Exceto conforme expressamente definido aqui, o Licenciado só pode fazer 1 (uma) copia do Produto para fins de backup e arquivo, e mais nenhuma outra. O Licenciado não removerá ou alterará qualquer nota/comunicado de direitos autorais ou de propriedade das cópias do Produto, e as cópias produzidas pelo ou para o Licenciado deverão conter todas as notas de direitos autorais, segredo comercial, registros de marca e quaisquer outras notas de direito sobre propriedade intelectual das cópias originais. Todos os direitos aqui não especificamente concedidos ao Licenciado ficam reservados à Embarcadero.

5.2 RESTRIÇÕES. O Licenciado dá ciência e reconhece que o Produto contém valiosos segredos comerciais da Licenciadora e/ou de seus afiliados e licenciadores, e que este Acordo estabelece uma relação de confidencialidade entre as partes com respeito a estas informações e aos Direitos de Propriedade Intelectual da Licenciadora e/ou de seus afiliados e licenciadores. Sujeito às leis aplicáveis, o Licenciado concorda em (a) não descompilar, desmontar, realizar engenharia reversa nem de qualquer modo realizar esforços para derivar o código fonte do Produto a partir do código do objeto; (b) não vender, alugar, arrendar, licenciar, sublicenciar, apresentar, modificar, ceder, compartilhar nos moldes de time sharing, terceirizar ou de qualquer outro modo transferir o Produto para, nem permitir o uso do Produto por, quaisquer terceiros; e (c) preservar a natureza confidencial das informações de propriedade e de segredos comerciais, retendo e utilizando o Produto de boa fé, exclusivamente para seu uso interno, e lançando mão do nível de cuidado e proteção que o Licenciado teria ao lidar com suas próprias informações similares em importância, mas nunca em um nível menor que o razoável de cuidado e proteção, de modo a prevenir a utilização, cópias, publicações ou a disseminação não autorizada do Produto e das informações confidenciais da Licenciadora às quais o Licenciado teve acesso através da utilização do Produto. O Licenciado não exportará nem reexportará o Produto sem obter tanto autorização por escrito da Licenciadora quanto as apropriadas licenças ou exceções de licença do governo dos Estados Unidos e/ou demais países. A Licenciadora terá direito a buscar medidas cabíveis contra qualquer violação real ou presumida de tais restrições, além de quaisquer outros remédios legais disponíveis. Restrições adicionais podem se aplicar a certos arquivos, programas ou dados fornecidos por terceiros e embutidos no Produto; consulte as instruções de instalação do Produto ou suas notas de lançamento para mais detalhes. O Licenciado concorda em relatar imediatamente à Licenciadora quaisquer violações a estas provisões pelos funcionários do Licenciado, seus consultores ou agentes ou quaisquer terceiros que cheguem a seu conhecimento.

6. SUPORTE E MANUTENÇÃO (“Suporte”). O Licenciado tem direito aos serviços de Suporte definidos abaixo, como parte de uma remuneração anual de Suporte adicional ao valor da licença de uso do Software.

6.1 SERVIÇOS ELETRÔNICOS. Tanto quanto serviços eletrônicos estejam disponíveis, o Licenciado poderá acessar eletronicamente, e sem custos adicionais, os serviços de Suporte que estarão disponíveis vinte e quatro (24) horas por dia, sete (7) dias por semana. Tais serviços eletrônicos podem incluir, não se limitando a: envio de incidentes, gerenciamento de casos e lançamentos de Produtos. O Licenciado autoriza o envio de e-mails e/ou comunicados promocionais pela Licenciadora, suas afiliadas e/ou formecedores.

6.2 SUPORTE. O Suporte será aplicado apenas ao Produto licenciado ou vendido sob a égide deste Acordo para o qual a remuneração de Licença e de Suporte tenha sido pagas. O Suporte não cobrirá qualquer adaptação ou modificação do Produto realizada pelo Licenciado ou quaisquer terceiros. As horas de suporte por email e telefone serão tal qual identificadas no website de suporte da Embarcadero.

O suporte consiste em:

(a) Disponibilização de um número telefônico local ou outro suporte eletrônico para o Licenciado relatar problemas com o Produto e receber assistência. A Licenciadora analisará o incidente e verificará a existência do problema, fornecendo instruções e assistência para a resolução do incidente, desde que nos termos do presente acordo; e

(b) Disponibilizar todas as atualizações, upgrades e outras alterações (“Lançamentos”) que a Licenciadora, a seu exclusivo critério, realize ou adicione ao Produto e que o Licenciado fornecerá, sem custos, a outros licenciados do Produto que tenham direito a Suporte. Os pedidos de Lançamentos somente serão atendidos durante a vigência do suporte. Mídias físicas implicam em custos adicionais.

6.3 TÉRMINO DO SUPORTE. O Licenciado poderá cancelar os serviços de Suporte mediante notificação por escrito à Licenciadora com ao menos trinta (30) dias de antecedência à próxima Data de Aniversário do Suporte. Caso o Licenciado falhe em renovar ou cancelar sua participação no Suporte, por um período de até seis meses a partir da data de expiração do Suporte, o Licenciado poderá reativar sua participação no Suporte pagando uma remuneração de reingresso a ser calculada com base na política vigente da Licenciadora para reingressos, devida pelo período durante o qual o Licenciado não participou do Suporte. Adicionalmente, caso o Licenciado queira reativar a sua participação no Suporte, o mesmo deverá pagar a remuneração de Suporte anual do ano seguinte adiantado. Esta data de reingresso passará então a ser considerada a Data de Aniversário do Suporte. Para evitar dúvidas, o reingresso no Suporte não será permitido depois de seis meses de interrupção do Suporte. O Licenciado concorda em não modificar o Produto sem autorização prévia por escrito da Licenciadora. Alterações não aprovadas do Produto invalidam quaisquer obrigações da Licenciadora de fornecer Suporte ao Produto, de acordo com esta Seção 6, durante o período de garantia e em qualquer período subsequente no qual o Licenciado esteja participando do Suporte. A Licenciadora poderá optar por cessar a oferta de serviços de Suporte a qualquer tempo (i) para uma versão específica do Produto, caso este tenha sido substituído por novo(s) Lançamento(s) e (ii) caso um Produto específico tenha chegado ao final de seu ciclo de vida.

6.4 REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO SUPORTE. A Licenciadora reserva-se o direito de alterar sua lista de preços para os Produtos e para o Suporte, a qualquer tempo antes da renovação. Qualquer mudança desta natureza afetando o Suporte não entrará em vigor até o final do então corrente prazo de validade do Suporte.

6.5 SERVIÇOS; ATUALIZAÇÕES; ALTERAÇÕES DO PRODUTO. Este Acordo não obriga a Licenciadora a fornecer qualquer serviço de instalação, treinamento, ou de outra natureza ao licenciado. Tais serviços, quando disponíveis, deverão ser adquiridos separadamente. Se o Licenciado adquirir o Suporte e a Licenciadora fornecer ao licenciado um novo Lançamento, correção de erros, atualização, upgrade ou outra modificação ao Produto, ou se o Licenciado adquirir um upgrade, esta modificação ou upgrade serão considerados parte do Produto, estando sujeitos aos termos deste Acordo, a menos que a modificação seja expressamente fornecida como sujeita a um acordo de licenciamento distinto. Se o Licenciado adquirir uma versão de upgrade do Produto (seja pelo Suporte ou pela aquisição de um upgrade separado), tal upgrade constituirá um único Produto, juntamente com a cópia do Produto para o qual o licenciado realizou upgrade. Isso equivale a dizer que, ainda que o Licenciado possa ter dois grupos de mídia do Produto e/ou duas chaves de licença, o licenciado continua detendo apenas uma licença. Assim sendo, o Licenciado não poderá transferir a cópia original do Produto ou sua chave de licença a nenhum terceiro ou a outro usuário. A Licenciadora reserva-se o direito de a qualquer tempo não lançar ou interromper o lançamento de qualquer Produto e de alterar preços, características, especificações, capacidades, funções, termos de licenciamento, datas de lançamento, disponibilidade geral ou demais características de quaisquer lançamentos futuros do Produto. Se o Licenciado adquirir uma licença de upgrade Nomeado de Rede ou de upgrade Simultâneo que inclua direitos a versões antigas do Produto, o Licenciado deverá desativar a licença da qual recebeu o upgrade assim que instalar a licença de upgrade, já que a(s) versão(ões) do produto da licença que recebeu upgrade já estão incluídas na licença de upgrade.

7. PRAZOS PARA PAGAMENTO. O pagamento das remunerações devidas pelo Licenciamento e Suporte serão devidas trinta (30) dias após recibo pelo Licenciado da fatura, especificando os valores devidos, salvo quando disposto em contrário em documento de compra/proposta aceito pela Licenciadora por escrito. Nenhuma remuneração será devolvida. A Licenciadora poderá faturar o Licenciado pela remuneração inicial de Suporte assim que emitido o pedido inicial dos Produtos licenciados (a “Data de Aniversário do Suporte”). Sessenta (60) dias antes de cada Data anual de Aniversário do Suporte dos Produtos licenciados, a Licenciadora poderá faturar o Licenciado no valor vigente da remuneração de Suporte relativa ao ano subsequente. A O preço, a forma de pagamento e as penalidades por atraso no pagamento serão fixadas no documento de compra/proposta.

8. GARANTIA LIMITADA E CONDICIONANTES. A Licenciadora garante e estipula que por um período de noventa (90) dias a mídia na qual o Produto é fornecido estará, sob condições normais de uso, livre de defeitos materiais ou de fabricação. A Licenciadora também garante que o Produto terá desempenho, em todos os aspectos materiais, compatível com as especificações operacionais contidas na documentação que acompanha o Produto, por um período de noventa (90) dias a contar da data de envio. Excetuando-se qualquer indenização aqui descrita, a responsabilidade geral da Licenciadora e o remédio legal exclusivo para o Licenciado será que a Licenciadora lance mão de todos os esforços comercialmente razoáveis para remediar os defeitos cobertos por esta garantia e condições, dentro de um período razoável de tempo ou, por opção da Licenciadora, a substituição do Produto defeituoso ou a devolução da quantia paga pelo Licenciado no licenciamento de uso do Produto. A LICENCIADORA NÃO GARANTE NEM ESTIPULA QUE A OPERAÇÃO DO PRODUTO SERÁ LIVRE DE INTERRUPÇÕES OU ERROS, NEM TAMPOUCO QUE TODOS OS DEFEITOS DE SOFTWARE POSSAM SER CORRIGIDOS. ESTA GARANTIA E SUAS CONDICIONANTES NÃO SERÃO APLICÁVEIS CASO (A) O PRODUTO NÃO SEJA USADO DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APLICÁVEL; (B) O DEFEITO DO PRODUTO TENHA SIDO CAUSADO POR PROBLEMAS NO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO DO LICENCIADO; OU (C) O LICENCIADO TENHA REALIZADO MODIFICAÇÕES NO PRODUTO QUE NÃO TENHAM SIDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS POR ESCRITO PELA LICENCIADORA. Nenhum funcionário, agente ou representante da Licenciadora tem autoridade para assumir compromissos verbais, dar garantias ou estipular condições com relação ao Produto em nome da Licenciadora. Qualquer representação, garantia ou condição por escrito que não esteja expressamente contida neste Acordo não será válida.

ESTA GARANTIA E SEUS CONDICIONTES SUBSTITUEM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS E CONDIÇÕES. NÃO HÁ QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO SEM COM ISSO SE LIMITAR ÀQUELAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO PARA UM FIM ESPECÍFICO, NÃO-VIOLAÇÃO, COM RESPEITO A ESTE ACORDO OU QUALQUER (QUAISQUER) PRODUTO(S) AQUI LICENCIADOS.

9. LIMITES DAS RESPONSABILIDADES. Nem a Licenciadora nem o Licenciado poderão ser responsabilizados pela outra parte por danos emergentes, indiretos, incidentais, exemplares, especiais ou punitivos de qualquer causa, quer por contrato, dano (incluindo negligência) ou de outro modo oriundos do - ou de qualquer modo conectados com o - design, produção, venda, suporte ou utilização do Produto. Exceto conforme disposto na Seção 10 abaixo, em nenhuma circunstância a responsabilidade da Licenciadora ou do Licenciado por danos diretos resultantes do uso do Produto excederá o valor pago pelo Licenciado à Licenciadora pela licença de uso do Produto.

10. INDENIZAÇÃO POR INFRAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS. A Licenciadora defenderá ou transigirá, às suas próprias custas, de qualquer demanda contra o Licenciado que declare que uma patente, direito autoral, marca registrada, segredo comercial ou direito de propriedade foi violado com relação ao Produto utilizado dentro da abrangência da Licença a que este Acordo faz referência. A Licenciadora indenizará o Licenciado contra qualquer perda, gasto ou responsabilização, incluindo honorários advocatícios razoáveis, por quaisquer danos imputados ao Licenciado. As obrigações da Licenciadora segundo esta Seção estão condicionadas à pronta notificação da Licenciadora pelo Licenciado, por escrito, imediatamente após o Licenciado receber notificação desta demanda, ação ou alegação de infração e, à cessão à Licenciadora de pleno controle da defesa de qualquer ação, assim como de quaisquer negociações visando acordo ou outros compromissos, com razoável assistência do Licenciado. A Licenciadora não será responsabilizada por quaisquer custos ou gastos assumidos pelo Licenciado sem autorização prévia por escrito da Licenciadora. Se uma ordem ou mandado for obtido contra o uso que o Licenciado faz do Produto, devido às alegações de infração, ou caso a Licenciadora acredite que há chances de que o Produto venha a ser parte de uma denúncia de infração, a Licenciadora poderá, às suas próprias custas:

(a) Assegurar ao Licenciado o direito de continuar a utilizar o Produto; ou

(b) Modificar ou substituir o Produto por um Produto ou Produtos compatíveis, funcionalmente equivalentes, que estejam isentos de infrações; ou

(c) Caso nem (a) nem (b) sejam razoavelmente práticos no parecer da Licenciadora, remover o Produto e emitir para o Licenciado um crédito pro rata com base nas taxas de Licenciamento pagas pelo Produto, calculadas proporcionalmente considerando um período de trinta e seis (36) meses a partir da data de envio do Produto. Caso isso ocorra, a rescisão do Acordo se dará de acordo com os termos da Seção 4.

A Licenciadora não terá qualquer obrigação segundo esta Seção nas ocasiões em que a infração resultar (i) de modificação do Produto realizada por outros que não a Licenciadora; (ii) da união do Produto com produtos não fornecidos pela Licenciadora; (iii) do uso de qualquer versão antiga do Produto, nos casos em que o uso da versão mais atual disponibilizada ao Licenciado pudesse ter evitado a infração; ou (iv) do uso em desacordo com a legislação ou recomendações da Licenciadora.

Esta Seção 10 descreve em sua totalidade a responsabilidade da Licenciadora e o único e exclusivo remédio legal para o Licenciado na eventualidade de infrações de propriedade intelectual de qualquer natureza ocorrerem.

11. VERIFICAÇÃO. Caso o Licenciado esteja ingressando neste Acordo como uma entidade diferente de uma pessoa física, a Licenciadora poderá, às suas próprias custas, auditar o número de cópias do Produto em uso pelo Licenciado e a(s) CPU(s) designadas nas quais o Produto estiver instalado, a qualquer tempo. Qualquer destas auditorias deverá ser conduzida em horário comercial, nas instalações do Licenciado, sem interferir de modo desproporcional com as atividades de negócio do Licenciado. Caso uma auditoria revele que o Licenciado pagou remuneração a menor do que as devidas à Licenciadora, o Licenciado será faturado no valor destas taxas subfaturadas (com base na tabela de preços válida quando da finalização da auditoria); e no caso da remuneração subfaturadas excederem 5% do valor das taxas de Licenciamento já pagas, o Licenciado também pagará os custos razoáveis da condução da auditoria, além de multa sancionatória de 100% sobre o valor da diferença a ser paga à Licenciadora.

12. CESSÃO. Nem este Acordo nem qualquer dos direitos, licenças ou obrigações do Licenciado aqui descritos podem ser endossados ou delegados pelo Licenciado a quaisquer terceiros, incluindo, sem a isso se limitar, como resultado de fusão, aquisição, reorganização, terceirização, mudança de controle, nem tampouco sob qualquer circunstância. Qualquer intenção de cessão ou delegação será considerada nula e sem efeito, constituindo em quebra irremediável deste Acordo, e resultando na rescisão automática deste Acordo e de todos os direitos e licenças aqui concedidos ao Licenciado.

13. DIREITOS RESTRITOS DO GOVERNO DOS EUA; CONFORMIDADE COM EXPORTAÇÃO. O uso, duplicação ou divulgação de dados sigilosos pelo Governo dos EUA está sujeito às restrições definidas no FAR Seção 52.227-14 Alt. III (g)(3), FAR Seção 52.227-19, DFARS 252.227-7014 (b) ou DFARS 227.7202, como revisto de tempos em tempos. O Fornecedor/Fabricante é a Embarcadero Technologies, Inc., 10801 N Mopac Expressway, Building, Suite 100, Austin, Texas, 78759. Quaisquer notificações de contrato devem ser enviadas a este endereço. O Licenciado não pode fazer download, utilizar, transferir, exportar ou reexportar o Produto, exceto conforme autorizado pelas leis dos Estados Unidos e pelas leis da jurisdição na qual o produto foi obtido. Particularmente, mas sem limitações, o Produto não deverá ser baixado, utilizado, exportado ou reexportado (a) em ou para (nem por, nem com destino a um residente nacional de) qualquer país que se encontre então sob embargo econômico dos EUA (o que atualmente inclui, mas não está necessariamente limitado a, Cuba, Irã, Coreia do Norte, Sudão e Síria), (b) a qualquer usuário final que o Licenciado tenha ciência ou motivos para suspeitar que o utilizará para desenhar, desenvolver ou produzir armas nucleares, químicas ou biológicas, ou sistemas de lançamento de foguetes, veículos de lançamento espacial, foguetes de sondagem, sistemas de veículos aéreos não tripulados, ou (c) a qualquer pessoa ou entidade que conste na lista de Cidadãos Especialmente Designados do Departamento do Tesouro Americano ou nas Listas de Pessoas ou Entidades não-Admitidas do Departamento de Comércio Americano. Ao fazer o download ou utilizar os Produtos o Licenciado declara e garante que não está localizado em, sob controle de, nem é cidadão ou residente de qualquer destes países ou consta de quaisquer destas listas.

14. AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS. Caso qualquer provisão deste Acordo seja declarada inválida, sem efeito ou não aplicável, segundo leis atuais ou futuras, as demais provisões permanecem com força e efeito inalterados e não serão de qualquer modo afetadas, prejudicadas ou invalidadas.

15. NOTIFICAÇÕES. Notificações para qualquer das partes devem ser feitas por escrito e enviadas para o endereço indicado neste Acordo (ou conforme posteriormente alterado), sendo consideradas efetivas quando recebidas, ou vinte e quatro (24) horas depois da data de postagem, caso enviadas por carta registrada com aviso de recebimento.

16. INDICAÇÃO. O Licenciado concorda que a Licenciadora indique o nome corporativo do Licenciado como cliente da Licenciadora, tanto em mídia impressa, para divulgação interna ou externa; qualquer revelação adicional por parte da Licenciadora que diga respeito ao Licenciado deverá ser objeto de aprovação prévia por escrito do Licenciado.

17. FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes estará em falta com suas obrigações nos termos deste Acordo quando seu desempenho for retardado ou impossibilitado por causas além de seu razoável controle, incluindo mas não se limitando a atos de Deus, terremotos, enchentes, embargos, levantes, sabotagem, falhas de transmissão ou de serviços de utilidade pública, incêndios ou outras formas de distúrbios dos trabalhos normais. A parte que enfrentar um evento de força maior deverá lançar mão de esforços comercialmente razoáveis para remediar a situação, assim como para mitigar seus efeitos.

18. RENÚNCIA. A renúncia por uma das partes em exigir o cumprimento de uma obrigação da outra parte nos termos deste Acordo não implicará em renúncia de direitos. Nenhuma renúncia terá efeito a menos que realizada por escrito e assinada por representante autorizado da parte renunciante.

19. VALIDADE. Caso este Acordo expire ou seja rescindido por qualquer motivo, as disposições que expressa ou implicitamente mereçam, permanecerão válidas e eficazes.

20. ACORDO COMPLETO. O Licenciado concorda que esta seja a declaração única e exclusiva do acordo entre as partes, sobrepondo-se a todas as propostas e entendimentos prévios, quer verbais ou por escrito, com relação ao assunto objeto deste Acordo.

21. DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Este Acordo será governado e interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia, sem observância dos conflitos dos princípios legais. As provisões da Convenção na ONU sobre Contratos para a Venda Internacional de Bens não se aplicam.

22. LICENÇA DE AVALIAÇÃO. A Licenciadora é proprietária e fornecedora de certos softwares proprietários e documentações que o Licenciado deseja testar e avaliar nos termos e condições desta Seção 22 (“Software”). Para que o período não exceda quatorze (14) dias (“Período de Avaliação”) sem autorização por escrito da Licenciadora, o Software será fornecido exclusivamente para fins de avaliação e para o uso interno (“Avaliação”) do próprio Licenciado, sendo que o Licenciado tem aqui a ele cedida uma licença intransferível, não-exclusiva e limitada para operar e utilizar o Software nesta Avaliação. O Período de Avaliação tem início na data em que o Licenciado realiza download ou abre a embalagem do Software. Ao final do Período de Avaliação o Licenciado interromperá o uso e removerá o Software de seus sistemas. Este requisito se aplica a cópias do Software em todas as suas formas (parciais ou completas) em todos os tipos de mídia e memória de computador, estejam ou não fundidas a outros materiais. O Licenciado concorda em não realizar nem permitir a engenharia reversa, o desmontamento, modificações, tradução ou descompilação do Software. O Licenciado não copiará o Software, nem escreverá ou desenvolverá qualquer software derivado. O Licenciado não divulgará os resultados de quaisquer testes de Avaliação nem quaisquer outros resultados de desempenho do Software conduzidos nos termos da Seção 22 a qualquer terceiro sem autorização prévia por escrito da Licenciadora para cada um destes lançamentos.

O SOFTWARE fornecido para ESTA AVALIAÇÃO É FORNECIDO "COMO SE ENCONTRA, ONDE SE ENCONTRA" E A LICENCIADORA NEGA ESPECIFICAMENTE TODAS E QUAISQUER GARANTIAS de qualquer natureza, incluindo garantias de comerciabilidade E adequação para um fim específico. A LICENCIADORA NÃO GARANTE QUE OS PRODUTOS OPERARÃO SEM INTERRUPÇÃO, NEM SEM A OCORRÊNCIA DE ERROS.

As Seções 5, 9, 11-15 e 17-21 do Acordo serão consideradas como incorporadas por esta referência na licença de Avaliação concedida nos termos desta Seção 22.

23. USOS DANOSOS. O Produto não se destina ao uso, e o Licenciado não pode utilizar nem pode autorizar outros a utilizar o Produto em conjunto com qualquer aplicação que exija desempenho livre de falhas, tais como a operação de usinas nucleares, de controle aéreo ou de sistemas de navegação, sistemas de controle de armamentos, sistemas de suporte à vida, ou qualquer outro sistema cuja falha possa levar a prejuízos, morte, dano ambiental ou destruição em massa. O Licenciado concorda que a Embarcadero não terá responsabilidade de qualquer natureza, e que o Licenciado é o único responsável por qualquer custo, prejuízo ou dano decorrente do uso do Produto.