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Acordo de Licença de Uso e Suporte de Software

Aplica-se a:

RAD Studio 11.3
Delphi 11.3
C++Builder 11.3

1. ABRANGÊNCIA. Este Acordo de Licença de Uso e Suporte de Software (“Acordo”) é um contrato legal entre “você” (pessoa física ou jurídica (“você” ou “Licenciado”), devidamente qualificado na Nota Fiscal de Compra do Software, e a Embarcadero Technologies, Inc., uma empresa de Delaware com sede em 10801 N Mopac Expressway, Building, Suite 100, Austin, Texas, 78759, incluindo suas afiliadas (“Licenciadora”). Ao realizar o download ou abrir a embalagem do software ou da documentação da Licenciadora (“Produtos”) o Licenciado se compromete com os termos deste Acordo. Em caso de conflito com os termos de qualquer outro documento, os termos deste Acordo prevalecerão e terão prioridade. Se a entrega for realizada por qualquer meio que não o eletrônico, o ponto de expedição da Licenciadora poderá utilizar os serviços de uma transportadora independente (Incoterms 2010). Caso o Licenciado esteja avaliando o Software da Licenciadora, apenas o previsto na Seção 22 abaixo terá efeito sobre a avaliação.

2. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE.

2.1 CONCESSÃO DE LICENÇA. A Licenciadora concede ao Licenciado o direito de uso de uma licença não exclusiva, intransferível, limitada e perpétua (exceto para os casos em que o Licenciado tenha adquirido uma Licença de Assinatura (conforme definido abaixo)) (“Licença”) para instalar este Produto dentro do país (ou, no caso de um país da União Europeia, dentro da União Européia) especificado pelo Licenciado no endereço fornecido pelo Licenciado na documentação do pedido do Produto no momento da compra (“País Licenciado”) e exclusivamente para o desenvolvimento de programas de software e / ou gerenciamento de seus sistemas internos e dados da seguinte maneira:

(a) Ao adquirir uma licença de Usuário Nomeado de Rede ou licença de Usuário Nomeado, o Licenciado poderá instalar o Produto em um ou mais computadores, nomeando uma pessoa de sua organização ("Usuário Nomeado") como detentora do direito de usar o Produto dentro no país Licenciado, contanto que apenas o Usuário Nomeado utilize o Produto. Para maior clareza, esta seção não se aplica ao Community Edition, que é uma edição gratuita de uso comercial limitada.

(b) Ao adquirir uma Licença de Usuários Simultâneos, o Licenciado poderá instalar o Produto em uma rede dentro do País Licenciado, a ser utilizada simultaneamente em diferentes computadores por até o mesmo número de usuários autorizados para os quais o Licenciado tenha adquirido licenças, contanto que o Produto seja acessado e utilizado apenas no Território. “Território” significa a área geográfica (região ou continente) na qual o Produto pode ser acessado e utilizado. O uso no Território pode estar sujeito às restrições de exportação definidas abaixo. O Território pode ser qualquer, e apenas uma, das três seguintes áreas geográficas: Território 'Americas', Território 'EMEA' ou Território 'AsiaPac', como descritos abaixo.

Os Territórios são:

‘Território Américas’, incluindo e limitado às áreas geográficas contidas pelas fronteiras das Américas do Norte e do Sul (com exceção de Cuba)

‘Território Europa, Oriente Médio e África’ ou ‘Território EMEA’, incluindo e limitado às áreas geográficas contidas pelas fronteiras da Europa, do Oriente Médio e da África, incluindo países da antiga União Soviética (exceto Síria, Irã e Sudão);

‘Território Ásia-Pacífico’ ou ‘Território AsiaPac’, incluindo e limitado às áreas geográficas contidas pelas fronteiras da Ásia e da Austrália/Pacífico (exceto Coreia do Norte).

Exceto quando proibido pelas leis vigentes, a transferência do Produto para um país (ou no caso da União Europeia, para fora da UE) não identificado nos documentos de aquisição no momento da compra fica proibida e invalida a licença. Permite-se a utilização temporária de um Produto fora do País Licenciado ou do Território apenas durante viagens do usuário.

A utilização do Produto pelo Licenciado érestrita a plataformas DBMS. Verifique a documentação de compra do Licenciado quanto às plataformas específicas licenciadas. Certas versões do Produto podem incluir AppWave e/ou ferramentas de aplicações. Restrições adicionais a tais funções podem ser encontradas nos termos suplementares que acompanham a licença.

2.2 TERMOS GERAIS APLICÁVEIS A PROGRAMAS COMPILADOS E REDISTRIBUÍVEIS.

2.2.1 Redistribuíveis. O Produto pode incluir certos arquivos, bibliotecas e/ou código fonte especificamente designados como "redistribuíveis" pela Licenciadora na documentação impressa ou on-line que o acompanha ("Redistribuíveis"). Eles são necessários para a utilização dos software/trabalhos (“Trabalhos”) criados a partir do Produto. De tempos em tempos, a Licenciadora pode designar outros arquivos como Redistribuíveis. O Licenciado deve consultar a documentação, incluindo quaisquer arquivos "readme" ou "deploy" fornecidos com o Produto, para obter informações adicionais sobre os Redistribuíveis. Salvo quando disposto em contrário em um arquivo “readme” ou “deploy”, os Redistribuíveis só podem ser distribuídos como parte dos Trabalhos do Licenciado, em formato executável, não-fonte. Conforme os termos e condições deste Acordo, o Licenciado pode redistribuir livremente o código fonte ou compilado que seja totalmente de sua propriedade e não contenha quaisquer Redistribuíveis.

2.2.2 Licenciamento de Redistribuíveis. Conforme os termos e condições deste Acordo, sem prejuízo das restrições previstas na Seção 2.2.3, a Licenciadora concede ao Licenciado licença pessoal, não-exclusiva, intransferível e limitada para: (a) produzir cópias exatas dos Redistribuíveis e distribuir tais cópias tão somente como componentes dos Trabalhos do Licenciado, e somente na medida necessária para permitir aos usuários finais dos Trabalhos ("Usuários Finais") instalar e executar os Trabalhos; (b) instalar e executar os Redistribuíveis, sem modificação, em computadores de propriedade ou posse do Licenciado, exclusivamente para uso interno pelo Licenciado; e (c) sublicenciar aos Usuários Finais do Licenciado o direito pessoal, não-exclusivo, intransferível e limitado de instalar e executar os Redistribuíveis, sem modificação, tão somente como componentes dos Trabalhos e exclusivamente para uso interno dos próprios Usuários Finais, mediante aceitação pelos Usuários Finais das restrições descritas na Seção 5 para Redistribuíveis. Sem prejuízo do acima disposto, o Licenciado poderá modificar os Redistribuíveis fornecidos ao Licenciado em formato de fonte, sujeito a todos os termos desta Seção 2.2, e desde que os Redistribuíveis modificados sejam distribuídos (i) apenas como parte de um Trabalho maior do Licenciado, (ii) o arquivo Redistribuível seja renomeado, e (iii) apenas Redistribuíveis não-executáveis, não-fonte, sejam distribuídos. Os direitos concedidos ao Licenciado nos termos da Seção 2.2.2 não poderão ser exercidos por terceiros, incluindo co-desenvolvedores, independente do modo como o Licenciado compile, vincule ou empacote seus Trabalhos. Tais direitos se aplicam apenas aos Redistribuíveis, não afetando nenhum outro arquivo, biblioteca, código fonte ou outro componente ou trabalho derivado do Produto. Eles só terão efeito sobre Trabalhos criados pelo Licenciado a partir de uma versão apropriadamente licenciada e registrada do Produto.

2.2.3 Demais Restrições. Independente de quaisquer modificações que o Licenciado realize, ou como o Licenciado venha a compilar, vincular ou empacotar seus Trabalhos: (a) exceto como previsto na Seção 2.2.6, o Licenciado não pode permitir que seus Usuários Finais modifiquem ou distribuam os Redistribuíveis, nem tampouco que utilizem os Redistribuíveis em qualquer programa que venham a criar; (b) o Licenciado não pode usar os nomes, logos ou marcas registradas da Licenciada ou de qualquer de seus fornecedores na divulgação dos trabalhos do Licenciado, exceto como declaração descritiva de que o Trabalho do Licenciado foi criado a partir do Produto; (c) todas as cópias dos Trabalhos que o Licenciado criar devem conter um comunicado de direitos autorais válida, quer seja a do próprio Licenciado ou a nota de direitos autorais da Licenciadora, conforme consta no Produto, sendo que o Licenciado não pode remover ou alterar qualquer nota/comunicado de direitos autorais, registros de marca ou de quaisquer outros direitos de propriedade da Licenciadora contidos em qualquer parte dos Redistribuíveis; e (d) o Licenciado só pode distribuir os Redistribuíveis com trabalhos que adicionem funcionalidades relevantes e substanciais aos Redistribuíveis, não consistindo meramente em um grupo ou subgrupo de qualquer dos Redistribuíveis, e com Trabalhos que sejam criados em conformidade com os termos deste Acordo. O Licenciado não modificará nem distribuirá os Redistribuíveis de modo que qualquer de suas partes passe a ser ou possa ser interpretada ou assumida como estando sujeita a uma Licença Excluída. Uma “Licença Excluída” é uma que requer como condição de uso, modificação ou distribuição que (a) o código seja revelado ou distribuído em forma de código fonte; ou (b) terceiros tenham o direito de modificá-lo.

2.2.4 Relacionamento com Usuários Finais. Exceto conforme disposto na Seção 2.3, não há beneficiários terceiros neste Acordo. Consequentemente, a Licenciadora não fornece quaisquer garantias a qualquer pessoa, exceto a garantia limitada fornecida ao Licenciado, adquirente original do Produto, como aqui descrito.O Licenciado será o único responsável perante seus Usuários Finais (ou qualquer outra pessoa que utilize ou adquira Trabalhos) no que diz respeito a suporte, serviços, atualizações, assistência técnica ou de outra natureza (inclusive no que diz respeito a qualquer dos Redistribuíveis porventura incluídos), sendo que tais pessoas não terão direito a contatar a Licenciadora em busca de quaisquer serviços ou assistência. O Licenciado indenizará, defenderá e protegerá a Licenciadora, seus licenciadores, seus fornecedores e cada um de seus respectivos funcionários, encarregados, diretores e afiliados, de e contra quaisquer demandas, judiciais ou extrajudiciais, ou responsabilizaçõesderivadas ou relacionadas ao uso, obtenção, reprodução ou distribuição dos Trabalhos do Licenciado por terceiros.

2.2.5 Software de Terceiros. O Produto, incluindo Redistribuíveis, pode incluir código fonte, arquivos redistribuíveis e / ou outros arquivos, bibliotecas ou componentes fornecidos por fornecedores terceirizados e / ou projetos de código aberto ("Produto de Terceiros"). O uso de tais Produtos de Terceiros está sujeito a restrições de licença impostas pelo proprietário dos direitos autorais de tal Produto de Terceiro ("Fornecedor de Terceiros"). O Licenciado é o único responsável por garantir o pleno cumprimento dos termos da licença para tais Produtos de Terceiros. O titular da licença deve consultar a documentação on-line (se houver) fornecida com o Produto de Terceiros para quaisquer restrições de licença impostas pelo Fornecedor de Terceiros. Em qualquer caso, quaisquer restrições de licença impostas pelo Fornecedor de Terceiros são adicionais aos termos e condições deste Contrato.

2.2.6 Provisões Aplicáveis a Desenvolvedores de Componentes. No que se refere à Seção 2.2.6, os seguintes termos possuem os seguintes significados:

"Componente" significa um módulo ou objeto de programa desenvolvido pelo Licenciado, através da utilização do Produto, e que tenha sido desenhado para interoperar com os módulos/objetos de outro programa desenvolvido por terceiros utilizando um ambiente de desenvolvimento distinto.

"Cliente de Componente" significa uma pessoa física ou jurídica que obtém Componentes do Licenciado com o propósito de: (i) integrar tais Componentes a módulos/objetos de um programa, desenvolvidos utilizando um ambiente de desenvolvimento distinto; e (ii) distribuir tais produtos integrados a seus Usuários Finais.

"Desenvolvedor do Componente" significa uma pessoa física ou jurídica que utiliza o Produto para desenvolver Componentes para distribuição para Clientes de Componentes.

Se o Licenciado for um Desenvolvedor de Componentes, o Licenciado pode (i) distribuir cópias dos Redistribuíveis para os Clientes de Componentes do Licenciado, e (ii) conceder-lhes o direito de distribuir para seus Usuários Finais cópias dos Redistribuíveis juntamente tanto com os Componentes quanto com seus Trabalhos, desde que o Licenciado tenhafirmado um acordo com cada um destes Clientes de Componentes, em conformidade com esta Seção 2.2.6, que contenha as seguintes provisões (enumeradas conforme apropriado no contexto):

2.2.6.1 Sublicenciamento de Redistribuíveis. Conforme os termos e condições desta seção, sem prejuízo das restrições previstas na Seção 2.2.6.2, [inserir nome do Desenvolvedor do Componente] concede a você um sublicenciamento pessoal, não-exclusivo, intransferível e limitado para: (a) produzir cópias exatas dos Redistribuíveis e distribuir tais cópias apenas em conjunto com aqueles, seus trabalhos que incorporem componentes obtidos de [inserir nome do Desenvolvedor do Componente]("Trabalhos"), somente na medida necessária para permitir que os usuários finais dos Trabalhos ("Usuários Finais") instalem e executem os Trabalhos; (b) instalem e executem os Redistribuíveis, sem modificação, em computadores de sua propriedade ou posse, exclusivamente para seu uso interno com vistas a desenvolvimento; e (c) sublicenciem aos seus Usuários Finais o direito pessoal, não-exclusivo, intransferível e limitado de instalar e executar os Redistribuíveis, sem modificação, tão somente como componentes dos seus Trabalhos e exclusivamente para uso interno dos próprios Usuários Finais, mediante aceitação pelos Usuários Finais das restrições descritas na Seção 2.2.6.4 para Redistribuíveis.

2.2.6.2 Demais Restrições. Independente de quaisquer modificações que você realize, ou como venha a compilar, vincular ou empacotar seus Trabalhos: (a) você não pode permitir que seus Usuários Finais modifiquem ou distribuam os Redistribuíveis, nem tampouco que utilizem os Redistribuíveis em qualquer programa que venham a criar; (b) você não pode usar os nomes, logos ou marcas registradas da Licenciadora ou de qualquer de seus fornecedores na divulgação de seus Trabalhos, exceto como declaração descritiva de que seu Trabalho foi criador a partir do Produto; (c) todas as cópias dos Trabalhos que você criar devem conter uma nota/comunicado de direitos autorais válida, quer seja a sua própria ou a nota/comunicado de direitos autorais da Licenciadora, conforme consta do Produto, sendo que você não pode remover ou alterar qualquer nota/comunicado de direitos autorais, registros de marca ou de quaisquer outros direitos de propriedade da Licenciadora ou seus fornecedores contidos em qualquer parte dos Redistribuíveis; e (d) você só pode distribuir os Redistribuíveis com Trabalhos que adicionem funcionalidades relevantes e substanciais aos Redistribuíveis, não consistindo meramente em um grupo ou subgrupo de qualquer dos Redistribuíveis.

2.2.6.3 Ausência de Garantias. A Licenciadora não fornece quaisquer garantias a você ou a qualquer outra pessoa. Você será o único responsável perante seus Usuários Finais (ou qualquer outra pessoa que utilize ou adquira Trabalhos) quanto a suporte, serviço, atualizações, assistência técnica ou de outra natureza (inclusive no que diz respeito a qualquer dos Redistribuíveis porventura incluídos), sendo que tais pessoas não terão direito a contatar a Licenciadora em busca de quaisquer serviços ou assistência. Você se compromete de forma irrevogável a indenizar, defender e proteger a Licenciadora, seus licenciadores, seus fornecedores e cada um de seus respectivos funcionários, encarregados, diretores e afiliados, de e contra quaisquer demandas, judiciais ou extrajudiciais, ou responsabilizações derivadas ou relacionadas ao uso, obtenção, reprodução, distribuição ou qualquer outro tipo de atividade não autorizada, de seus Trabalhos por terceiros.

2.2.6.4 Restrições. Você não pode: (a) modificar, adaptar, alterar, traduzir ou criar trabalhos derivados dos Redistribuíveis; (b) arrendar, alugar ou emprestar os Redistribuíveis a qualquer terceiro; (c) sublicenciar, distribuir, ceder ou de outro modo transferir os Redistribuíveis ou quaisquer componentes ali presentes para qualquer terceiro, exceto conforme expressamente autorizado nesta seção; (d) realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou de qualquer modo efetuar esforços para ter acesso ao código fonte dos Redistribuíveis; (e) remover, alterar ou ocultar quaisquer notas/comunicados de confidencialidade ou de propriedade (inclusive notas de direitos autorais e de registro de marcas) da Licenciadora ou de seus fornecedores nos Redistribuíveis; (f) permitir que terceiros acessem ou utilizem os Redistribuíveis através de um acordo nos moldes de “time sharing”, nem utilizar os Redistribuíveis como parte de um bureau de serviços ou de qualquer outro modo que permita o uso e o benefício de terceiros; tampouco (g) reproduzir ou utilizar os Redistribuíveis, exceto conforme expressamente autorizado nesta seção. Adicionalmente, você não pode permitir que seus Usuários Finais conduzam as atividades limitadas acima, tanto quanto digam respeito aos Redistribuíveis, sendo que os direitos de sublicenciamento dos Redistribuíveis por tais Usuários Finais estão condicionados à aceitação de tais limitações. As limitações nesta Seção se aplicam igualmente ao seu uso dos Redistribuíveis, no todo ou em parte, incluindo qualquer componente ou Redistribuíveis.

2.2.7 Restrições. Você não tem autorização para, nem poderá autorizar seus Usuários Finais a (a) modificar, adaptar, alterar, traduzir ou criar trabalhos derivados dos Redistribuíveis, nem fundir os Redistribuíveis com outro software, exceto conforme descrito na documentação que acompanha o Produto, ou conforme autorizado por escrito pela Embarcadero; (b) arrendar, alugar ou emprestar os Redistribuíveis a qualquer terceiro; (c) sublicenciar, distribuir, ceder ou de outro modo transferir os Redistribuíveis ou quaisquer componentes ali presentes para qualquer terceiro, exceto conforme expressamente autorizado neste Acordo; (d) realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou de qualquer modo efetuar esforços para ter acesso ao código fonte dos Redistribuíveis; (e) remover, alterar ou ocultar quaisquer notas/comunicados de confidencialidade ou de propriedade (inclusive notas de direitos autorais e de registro de marcas) da Embarcadero ou de seus fornecedores nos Redistribuíveis; (f) reproduzir ou utilizar os Redistribuíveis, exceto conforme aqui expressamente autorizado. O direito de sublicenciamento do Usuário Final sobre os Redistribuíveis estão condicionados à aceitação de tais limitações.

2.2.8 Outros Direitos. Entre em contato com a Licenciadora para tomar conhecimento sobre os valores devidos, aplicáveis e outros termos de licenciamento para outros tipos de uso e distribuição dos Redistribuíveis.

2.2.9. Bibliotecas de terceiros. O Produto, incluindo os Redistribuíveis, pode ser usado para baixar componentes e bibliotecas adicionais de um terceiro, independentemente de ser proprietário de um código-fonte (ou código binário) ou um código-fonte aberto (ou código binário). Cada componente e biblioteca de terceiros são licenciados a você de acordo com os termos do contrato de licença aplicável incluído com esses componentes e bibliotecas de terceiros. O Licenciador declina expressamente de todas as responsabilidades e obrigações relativas a qualquer biblioteca ou componente de terceiros baixado pelo Licenciado usando o Produto. Além disso, o Licenciante não garante a conformidade de tais componentes e bibliotecas de terceiros com as leis dos EUA ou regulamentos de exportação aplicáveis. O Licenciado também pode usar o Produto, incluindo os Redistribuíveis, para baixar bibliotecas de produtos adicionais publicadas pela Embarcadero; nesse caso, essas bibliotecas serão regidas por este Contrato.

2.3 NOTAS DO PROGRAMA. Os seguintes termos e condições contidos nesta seção 2.3 (as "Notas do Programa") são específicos de certas edições, versões e componentes do Produto, devendo ser consideradas adicionais aos demais termos e condições contidas nesse Acordo, incluindo as provisões das Seções 2.1 e 2.2. Se qualquer provisão das Notas do Programa aplicáveis ao Produto estiver em conflito com qualquer outra provisão deste Acordo, a provisão das Notas do Programa terá prevalência de efeito.

TERMOS ADICIONAIS DE LICENCIAMENTO APLICÁVEIS A DESENVOLVIMENTO MAC OS X E iOS

O uso do Produto no desenvolvimento para Mac OS X e iOS requer que o Licenciado (i) finalize o desenvolvimento em um computador da marca Apple, utilizando Xcode e o SDK de iOS e (ii) concorde com o acordo aplicável de licenciamento de software da Apple para Xcode e com o acordo do SDK do iOS. Nenhuma aplicação desenvolvida com o uso do Produto poderá ser instalada ou utilizada em um produto iOS, tampouco enviada à Apple App Store, exceto quando o Licenciado atender a todos os requisitos da Apple, incluindo sem limitações o aceite do Acordo do Programa de Desenvolvedores iOS da Apple. Imagens derivadas das Instruções de Interface Humana da Apple só poderão ser utilizadas com aplicações para Mac OS X e iOS.

TERMOS ADICIONAIS APLICÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO ANDROID

O uso do Produto no desenvolvimento para Android requer que o Licenciado concorde com o acordo aplicável de licenciamento de software do Google, tanto para o SDK quanto para o NDK do Android. Quaisquer aplicações desenvolvidas através do uso do Produto podem demandar conformidade com determinados requisitos do Google antes de qualquer envio para o Google Play Store.

TERMOS DE LICENÇA ADICIONAIS PARA RAD SERVER

Além do Contrato de Licença e Suporte de Implantação de Software RAD Server (“Licença de RAD Server”), os termos a seguir se aplicam à implantação da tecnologia REST Endpoint Publishing do RAD Server (“RAD Server”). O Licenciado pode implantar o RAD Server apenas para fins de teste para até cinco (5) usuários na organização do Licenciado, sem qualquer custo adicional. Na medida em que o Licenciado adquire a licença do RAD Studio Enterprise ou a Architect, o Licenciado pode implantar e distribuir, gratuitamente, um número ilimitado de cópias do RAD Server Lite. A implantação do RAD Server Enterprise em um ambiente de produção ou sua distribuição a terceiros, fora da organização do Licenciado, a menos que o Licenciado compre (i) uma Licença de Implantação de Software RAD Server, disponível para venda separadamente; ou (ii) uma Licença RAD Studio Enterprise ou Architect, que inclui uma licença para o RAD Server; nesse caso, podem ser aplicadas certas restrições. O uso do RAD Server em um ambiente de produção e para distribuição a terceiros fora da organização do Licenciado será regido pelos termos da Licença de Implantação de Software RAD Server.

A tecnologia IoT Edgeware (também conhecida como ThingPoint) é um componente do RAD Server que estende a funcionalidade do RAD Server a dispositivos e sensores inteligentes. A tecnologia IoT Edgeware está sujeita aos mesmos termos adicionais de licença e restrições de uso contidos nesta Seção 2.3 que regula o RAD Server. Você não pode implantar ou usar a tecnologia IoT Edgeware, que você tenha uma licença válida do RAD Server.

Os redistribuíveis sob a Licença de Implantação de Software RAD Server são definidos no arquivo de implantação de software fornecido com o Produto.

TERMOS ADICIONAIS DE LICENCIAMENTO APLICÁVEIS AO COMMUNITY EDITION

Caso o Licenciado tenha obtido uma licença do Delphi Community Edition ou do C ++ Builder Community Edition (coletivamente, a “Community Edition”), os seguintes termos se aplicam, além dos Termos Gerais descritos na Seção 2 acima. O RAD Studio não é oferecido e não pode ser licenciado como um Community Edition. A licença do Community Edition aplica-se somente se a receita anual cumulativa do Licenciado (da organização com fins lucrativos, a entidade governamental ou o desenvolvedor individual) ou qualquer doação (da organização sem fins lucrativos) não exceder US$ 5.000,00 (ou o equivalente em outras moedas). (“Limite"). Se o Licenciado for um desenvolvedor individual, a receita de todo o contrato executado pelo desenvolvedor em um ano civil não poderá exceder o Limite (independentemente de o Community Edition ser ou não usado para todos os projetos). Por exemplo, um desenvolvedor que recebe pagamento de US$ 5.000,00 por um único projeto (ou mais de US$ 5.000,00 para vários projetos), mesmo que tais compromissos não prevejam o uso do Community Edition, não é permitido usar o Community Edition. Além disso, um desenvolvedor que cria apenas um aplicativo para uma loja de aplicativos não poderia usar o Community Edition quando a receita da loja de aplicativos atingir o valor de US $ 5.000,00 ou mais no ano. Se o Licenciado for uma empresa que tenha uma receita anual cumulativa que exceda o Limite, o Licenciado não poderá usar o Community Edition, independentemente de o Community Edition ser usado exclusivamente para escrever aplicativos para uso interno do negócio ou seja utilizado por terceiros fora da empresa ou que tenha uma receita direta associada a ela. Se o Licenciado não se qualificar para usar o Community Edition ou satisfazer os termos e restrições adicionais aplicáveis ao Community Edition descritos nesta Seção, o Licenciado não poderá baixar ou usar o Community Edition e qualquer uso não autorizado constitui uma violação deste Contrato e pode constituir uma apropriação indevida dos direitos de propriedade intelectual do Licenciante.

O Licenciado pode usar Licença Community Edition para desenvolver software (X) para o qual o Licenciado não cobre direta ou indiretamente uma taxa ou receba outra retribuição, incluindo mas não limitado a uma taxa de licença, taxa de serviço, taxa de desenvolvimento, taxa de consultoria, taxa de assinatura , uma taxa de suporte, uma taxa de hospedagem, ou receba uma renda, ou similar (“Taxas de Licença”) ou (Z) na medida em que o Licenciado cobra Taxas de Licenças, a receita anual acumulada do Licenciado não exceder US$ 5.000,00 (ou o equivalente em outros moedas). Os Licenciados do Community Edition estão proibidos de mover o compilador de linha de comando para uma máquina diferente; portanto, os direitos concedidos ao Licenciado na Seção 2.4 não se aplicam às licenças do Community Edition.

Caso o Licenciado opte por licenciar o Community Edition (para fins lucrativos ou sem fins lucrativos), então (i) o número total de licenças do Community Edition implantadas não poderá exceder cinco (5) usuários individuais; e (ii) os Licenciados só têm permissão para ler o VCL, FireMonkey e outro código-fonte fornecido com o Community Edition.

O prazo da licença do Community Edition é de um ano a partir do primeiro download ou da ativação dos Produtos do Licenciante ("Duração do Community Edition") e expirará automaticamente no final do período da Duração do Community Edition - a licença do Community Edition não será renovada automaticamente. Na medida em que o Licenciado deseja continuar usando o Community Edition após a expiração ou o término da Duração do Community Edition, o Licenciado deve reinstalar a versão mais recente do Community Edition e concordar com os termos e condições do Contrato em vigor no momento. Por exemplo, se o Licenciado instalou o Community Edition v1.0 e, após a expiração da Duração do Community Edition, pretende continuar usando o Community Edition, e, em seguida, sujeito à conformidade continuada do Licenciado com os termos e restrições adicionais de licença Community Edition, o Licenciado deve reinstalar a versão atual da licença do Community Edition. Após o término da Duração do Community Edition, todo software desenvolvido usando a licença do Community Edition poderá continuar a ser distribuído pelo Licenciado, sujeito aos termos e restrições deste Contrato. Todas as restrições e condições relacionadas à licença do Community Edition sobreviverão à rescisão ou expiração da Duração do Community Edition. A licença do Community Edition concedida de acordo com esta Seção será automaticamente rescindida mediante a violação do Licenciado dos termos especificados nesta Seção. O suporte descrito na Seção 6.2 abaixo não se aplica aos Licenciados do Community Edition. Nenhum dos direitos de indenização estabelecidos neste Contrato se aplica aos Licenciados do Community Edition.

A Embarcadero coletará informações sobre o uso do Community Edition para fins de auditoria e aprimoramento do produtos e serviços Embarcadero. Para mais informações sobre a coleta, uso e divulgação de dados pessoais, consulte a Declaração de Privacidade da Embarcadero em https://www.embarcadero.com/br/privacy-statement.

TERMOS ADICIONAIS DE LICENCIAMENTO APLICÁVEIS AO SOFTWARE LICENCIADO EM UMA BASE DE ASSINATURA

Caso o Licenciado tenha adquirido uma licença anual ou plurianual (uma “Licença de Assinatura”), os seguintes termos se aplicam - os termos contidos nesta Seção não se aplicam a licenças perpétuas ou de avaliação. Se o Licenciado tiver adquirido uma Licença de Usuário Nomeado de Rede ou de Usuário Nomeado, durante a vigência da assinatura a partir da Data Efetiva (o "Termo de Licença"), o Licenciado receberá um direito e uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para instalar o Produto em até três computadores para uso por uma pessoa designada na organização do Licenciado (o “Usuário Nomeado”). Mediante o vencimento de cada Termo de Licença, todas as Licenças de Assinatura serão renovadas automaticamente por um período adicional de 12 meses (salvo acordo em contrário por escrito) e o Licenciador cobrará o Licenciado no preço de lista baseado em assinatura atual, a menos que Licenciante ou seus representantes autorizados são notificados pelo Licenciado por escrito pelo menos sessenta (60) dias antes da expiração do prazo da Licença atual que o Licenciado não renovará as Licenças de Assinatura concedidas por outro Termo de Licença. No vencimento ou término do Prazo da Licença, o Licenciado deve imediatamente cessar o uso e desinstalar o Produto, mas os Trabalhos Licenciados desenvolvidos usando o Produto ainda podem ser distribuídos. O uso contínuo das Licenças de Assinatura após a expiração ou o término do Termo de Licença não é autorizado, constitui uma violação deste Contrato e pode constituir uma apropriação indevida dos direitos de propriedade intelectual do Licenciante.

No caso de o Licenciado fornecer um cartão de crédito em conexão com qualquer compra ou renovação de uma Licença de Assinatura, o Licenciado declara que o Licenciado tem a autoridade para usar esse cartão de crédito e concorda em fornecer informações válidas e atuais do cartão de crédito. Ao fornecer informações de cartão de crédito ao Licenciador, o Licenciado autoriza o Licenciador a cobrar tal cartão de crédito para todas as Licenças de Assinatura e quaisquer renovações do mesmo, conforme estabelecido na fatura aplicável. Salvo disposição em contrário na fatura, os encargos faturados são devidos no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura. Se qualquer valor faturado não for recebido pelo Licenciador até a data de vencimento, sem limitar os direitos ou recursos do Licenciante, esses encargos poderão acumular juros de mora à taxa de 3% do saldo por mês ou a taxa máxima permitida por lei, o que for menor.

TERMOS ADICIONAIS DE LICENCIAMENTO APLICÁVEIS AO SOFTWARE LICENCIADO PARA USO ACADÊMICO

Caso o Licenciado tenha obtido uma licença do tipo acadêmica, os seguintes termos adicionais descritos serão aplicáveis. O Licenciado pode exercer seus direitos de Licenciado segundo este Acordo para utilizar o Produto e criar Trabalhos exclusivamente para uso pessoal do próprio Licenciado, na tarefa de fornecer ou receber instruções dentro da limitada abrangência da programação assistida e/ou em cursos de treinamento de software nos quais o Licenciado seja participante direto e pessoal, quer como aluno ou instrutor ("Cursos"). O Licenciado somente pode reproduzir, distribuir e utilizar Trabalhos, em forma de fonte ou como código de objeto, tendo como objetivo outros participantes dos Cursos e, deste modo, apenas para fins educacionais e de treinamento. O Licenciado não pode utilizar os Produtos ou Trabalhos criados com os produtos visando qualquer fim comercial, de negócios, governamental ou institucional de qualquer natureza, exceto na medida em que o Licenciado for instrutor e estiver ministrando um Curso. Todos os direitos aqui não especificamente concedidos ao Licenciado ficam reservados à Licenciadora.

TERMOS ADICIONAIS DE LICENCIAMENTO APLICÁVEIS AOS SOFTWARES RAD STUDIO, DELPHI E C ++ BUILDER, PROFESSIONAL, PROFISSIONAL COM MOBILE, COMMUNITY EDITIONS E PROFESSIONAL ACADEMIC

Caso o Licenciado tenha obtido uma licença de produto RAD Studio, Delphi ou C ++ Builder Professional, Professional com Mobile, Community Edition ou Professional Academic, os seguintes termos se aplicam.

Sujeito aos termos e condições deste Acordo, o Licenciador concede ao Licenciado, como usuário licenciado do Produto, o direito limitado de utilizar as porções do Produto identificadas como "dbExpress" e “FireDAC”, apenas em formato executável, para acessar um banco de dados local instalado na mesma máquina em que se encontra o Trabalho. O licenciado não poderá utilizar as porções do Produto identificadas como "dbExpress" e “FireDAC” juntamente com um banco de dados localizado em outra máquina que não a máquina em que os Trabalhos se encontram instalados.

ESTILOS

O Produto pode incluir certos "estilos" gráficos. Alguns dos estilos incluídos com o Produto se destinam a distribuição em plataformas ou sistemas operacionais específicos, conforme indicado na documentação. O Licenciado não está autorizado a distribuir um estilo específico de uma determinada plataforma e/ou sistema operacional em um sistema operacional ou plataforma para o qual o estilo não está licenciado. O Licenciado não tem permissão para usar estilos utilizados no IDE em seus próprios aplicativos.

TERMOS ADICIONAIS DE LICENÇA PARA EDIÇÃO INTERBASE DE DESENVOLVEDORES, IMPLEMENTAÇÃO DO TESTE INTERBASE LITE E INTERBASE TOGO

A parte do Produto identificada como InterBase Developer Edition não é redistribuível e está licenciada apenas para fins de desenvolvimento e teste. Esta licença não permite que o Licenciado use o InterBase Developer Edition para qualquer finalidade comercial, institucional ou governamental de qualquer tipo, além do desenvolvimento e teste de Aplicativos (definido abaixo). O licenciado deve obter uma licença de implantação do InterBase separada da Embarcadero antes de implantar ou distribuir qualquer Aplicativo (conforme definido abaixo) que use o InterBase.

Nos termos da licença do InterBase Developer Edition, o Licenciado pode instalar e executar o InterBase Developer Edition em um único computador, sujeito às limitações desta seção. A Licença Developer é limitada exclusivamente ao uso para fins de desenvolvimento, utilizando somente aplicações cliente executadas no mesmo computador do servidor, não implicando em quaisquer direitos de uso para fins de produção. No que diz respeito a esta seção, "fins de desenvolvimento" significa o propósito de executar o InterBase Developer Edition, de modo independente ou juntamente com outros programas ou sistemas, meramente para avaliar o desempenho e a operação do InterBase Developer Edition ou dos programas ou sistemas; e, "fins de produção" significa o propósito de executar o Produto juntamente com programas ou sistemas onde os resultados de tais programas ou sistemas sejam, direta ou indiretamente, utilizados em operações de negócios ou na tomada de decisões comerciais. Quando executado sob uma licença Developer, o InterBase Developer Edition está sujeito a limitações do número de usuários simultâneos, do número de conexões simultâneas a bancos de dados, e da duração do tempo de execução do InterBase Developer Edition, como é melhor descrito na documentação e/ou arquivo README que o acompanham.

Tendo o Licenciado obtido uma licença Developer, o Licenciado pode escrever, compilar e usar as aplicações do próprio Licenciado ("Aplicação(ões)") utilizando o InterBase Developer Edition, inclusive o Software Cliente, sendo que o Licenciado pode distribuir e autorizar terceiros a distribuir as Aplicações; desde que, contudo, (a) a Aplicação do Licenciado seja um produto que opere juntamente com o InterBase, (b) o Licenciado não utilize qualquer nome, logo ou marca registrada da Licenciadora ou de seus licenciadores ou fornecedores, nem quaisquer nomes, logos ou marcas registradas de qualquer produto da Licenciadora (incluindo o InterBase) ou de seus licenciadores ou fornecedores para divulgar comercialmente a Aplicação ou qualquer produto de software associado do Licenciado, (c) o Licenciado inclua a nota/comunicado de direitos autorais da Licenciadora como parte da mensagem de sign-on da Aplicação ou de qualquer produtos de software associados do Licenciado, (d) o Licenciado concorde em indenizar, proteger e defender a Licenciadora e seus licenciadores e fornecedores de e contra quaisquer demandas ou processos, incluindo taxas advocatícias que advenham da escrita, compilação, uso ou distribuição que o Licenciado realizar na Aplicação ou em qualquer dos produtos de software associados do Licenciado, e (e) as Aplicações do Licenciado ou qualquer dos programas de software associados do Licenciado não sejam meramente um grupo ou subgrupo do InterBase ou de quaisquer bibliotecas ou do código fonte incluído no InterBase. O Licenciado não está autorizado a distribuir qualquer parte do InterBase com suas Aplicações, exceto o Software Cliente, sem antes firmar um novo acordo de licenciamento com a Licenciadora.

Sujeito à sua aceitação dos termos do Contrato de Licença e Suporte de Software InterBase, o InterBase Lite Edition pode ser implantado em qualquer uma das plataformas suportadas em conjunto com o software criado com o RAD Studio.

O Licenciado pode usar a licença do InterBase ToGo Test Deployment a fim de executar o software InterBase ToGo Test Deployment, de modo independente ou juntamente com outros programas ou sistemas, exclusivamente para avaliar o desempenho ou a operação do Produto ou dos programas e sistemas. Ela não deve ser usada para fins de produção. Quando executado sob uma licença InterBase ToGo Test Deployment, o Produto está sujeito a limitações da duração do tempo de execução do Produto, como é melhor descrito na documentação e/ou arquivo README que o acompanham. A Embarcadero pode ampliar a duração deste intervalo a seu exclusivo critério.

As limitações do usuário indicadas na Seção 25.10 do Contrato de licença do InterBase não são aplicáveis ao Licenciado do InterBase ToGo Edition que adquiriu a licença do InterBase ToGo através da compra do RAD Studio Enterprise ou Architect Edition, que inclui uma licença de implantação móvel do InterBase ToGo (" ToGo License ”). Para esse fim, o Licenciado tem o direito de distribuir os aplicativos RAD Studio, incluindo a Licença ToGo, para as plataformas móveis suportadas, para usuários ilimitados em dispositivos ilimitados.

Software de Terceiros e Código Licenciado Separadamente

Certos componentes do Produto usam ou incorporam programas de software e/ou bibliotecas de terceiros (excluindo, contudo, o Código Licenciado Separadamente) ("Software de Terceiros"). O Licenciado aceita que terceiros (os licenciadores e fornecedores da Licenciadora) são beneficiários terceiros de todos os termos e condições deste Acordo, que se destina a proteger os direitos à propriedade intelectual no Produto (incluindo o Software de Terceiros) e a limitar certos tipos de utilização.

Os componentes listados no arquivo thirdpartylicense são considerados "Código Licenciado Separadamente".

O Código Licenciado Separadamente está licenciado para o Licenciado sob os termos do(s) acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis), como consta no arquivo thirdpartylicense ou conforme fornecido com o Código Licenciado Separadamente. Os termos de tais acordos de licenciamento de terceiros governam a utilização que o Licenciado dá a todo o Código Licenciado Separadamente.

A LICENCIADORA NEGA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO LIMITADAS À GARANTIA DE TITULARIDADE, DE NÃO-VIOLAÇÃO E INTERFERÊNCIA, ASSIM COMO AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO PARA UM FIM ESPECÍFICO, NO QUE DIZ RESPEITO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;

A Licenciadora não assume responsabilidade com o Licenciado, e não o defenderá, indenizará nem protegerá o Licenciado de quaisquer demandas, judiciais ou extrajudiciais, oriundas ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e

A Licenciadora não assume responsabilidade por qualquer dano direto, indireto, especial, exemplar, punitivo ou emergente, incluindo, mas não limitado à perda de dados, perda de divisas e perda de lucro no que diz respeito ao Código Licenciado Separadamente.

2.4. Compilador de Linha de Comando. O Licenciado pode instalar o compilador de linha de comando em um computador distinto daquele em que está o Produto, desde que isso seja feito com fim exclusivo de permitir que este computador realize a construção desassistida de aplicações. O Compilador de Linha de Comando não será considerado um ‘redistribuível’.

3. VALIDADE. Este Acordo passa a ter efeito no dia do primeiro acesso do Licenciado ao Software.

4. RESCISÃO. A Licenciadora pode rescindir imediatamente este Acordo sem mais obrigações ou responsabilidades: (a) caso o Licenciado não pague na data de vencimento a remuneração devida pelo licenciamento objeto deste acordo e continue inadimplente por um período de trinta (30) dias, (b) caso o Licenciado seja declarado insolvente, seja protocolado por ou contra o Licenciado pedido de falência ou de recuperação (judicial ou extrajudicial), sem que seja suspenso dentro de 60 dias, ou um depositário seja apontado para qualquer parte do negócio do Licenciado, ou seus ativos sejam bloqueados em benefício dos credores; ou (c) se o Licenciado incorrer em qualquer violação material deste Acordo, falhando em remediar tal violação em até trinta (30) dias após o recebimento de notificação por escrito da Licenciadora relatando a referida violação. Não caberá rescisão do presente acordo por parte do Licenciado, salvo no caso descrito no item (c) acima.

A rescisão deste contrato não afetará: (i) a obrigação de ambas as partes com qualquer Licença que não tenha sido rescindida, e que deste modo permanecerá válida, segundo seus próprios termos; ou (ii) a validade das representações e garantias aqui contidas. Em até 60 dias da rescisão de qualquer Licença, o Licenciado deve devolver à Licenciadora o Produto rescindido e toda a documentação relacionada, assim como as cópias do mesmo. O Licenciado deve certificar a Licenciadora, imediatamente e por escrito, que todas as cópias do Produto foram removidas de cada um dos computadores nos quais o Produto tenha sido instalado, e que quaisquer cópias não devolvidas tenham sido definitivamente destruídas.

5. INFORMAÇÕES DE TITULARIDADE E PROPRIEDADE.

5.1 TÍTULO E DIREITOS AUTORAIS. A Licenciadora declara e garante que possui todos os direitos para licenciar o Produto, assim como para realizar suas obrigações conforme definido neste Acordo. Todos os títulos e direitos autorais, ou outros direitos industriais, intelectuais e comerciais de algum modo relacionados ao Produto, incluindo mas não se limitando, a todas as modificações nele realizadas por ou para qualquer pessoa, são e serão propriedade da Licenciadora e/ou de seus afiliados e/ou licenciadores, sendo protegidos tanto pela lei de direitos autorais dos Estados Unidos quanto pelos tratados internacionais aplicáveis. O Licenciado concorda em não demandar nem declarar titularidade ou propriedade sobre o Produto e a fazer uso do Produto em estrita conformidade com os termos e condições previstos em lei e no presente acordo. Exceto conforme expressamente definido aqui, o Licenciado só pode fazer 1 (uma) copia do Produto para fins de backup e arquivo, e mais nenhuma outra. O Licenciado não removerá ou alterará qualquer nota/comunicado de direitos autorais ou de propriedade das cópias do Produto, e as cópias produzidas pelo ou para o Licenciado deverão conter todas as notas de direitos autorais, segredo comercial, registros de marca e quaisquer outras notas de direito sobre propriedade intelectual das cópias originais. Todos os direitos aqui não especificamente concedidos ao Licenciado ficam reservados à Embarcadero.

5.2 RESTRIÇÕES. O Licenciado dá ciência e reconhece que o Produto contém valiosos segredos comerciais da Licenciadora e/ou de seus afiliados e licenciadores, e que este Acordo estabelece uma relação de confidencialidade entre as partes com respeito a estas informações e aos Direitos de Propriedade Intelectual da Licenciadora e/ou de seus afiliados e licenciadores. Sujeito às leis aplicáveis, o Licenciado concorda em (a) não descompilar, desmontar, realizar engenharia reversa nem de qualquer modo realizar esforços para derivar o código fonte do Produto a partir do código do objeto; (b) não vender, alugar, arrendar, licenciar, sublicenciar, apresentar, modificar, ceder, compartilhar nos moldes de time sharing, terceirizar ou de qualquer outro modo transferir o Produto para, nem permitir o uso do Produto por, quaisquer terceiros; e (c) preservar a natureza confidencial das informações de propriedade e de segredos comerciais, retendo e utilizando o Produto de boa fé, exclusivamente para seu uso interno, e lançando mão do nível de cuidado e proteção que o Licenciado teria ao lidar com suas próprias informações similares em importância, mas nunca em um nível menor que o razoável de cuidado e proteção, de modo a prevenir a utilização, cópias, publicações ou a disseminação não autorizada do Produto e das informações confidenciais da Licenciadora às quais o Licenciado teve acesso através da utilização do Produto. O Licenciado não exportará nem reexportará o Produto sem obter tanto autorização por escrito da Licenciadora quanto as apropriadas licenças ou exceções de licença do governo dos Estados Unidos e/ou demais países. A Licenciadora terá direito a buscar medidas cabíveis contra qualquer violação real ou presumida de tais restrições, além de quaisquer outros remédios legais disponíveis. Restrições adicionais podem se aplicar a certos arquivos, programas ou dados fornecidos por terceiros e embutidos no Produto; consulte as instruções de instalação do Produto ou suas notas de lançamento para mais detalhes. O Licenciado concorda em relatar imediatamente à Licenciadora quaisquer violações a estas provisões pelos funcionários do Licenciado, seus consultores ou agentes ou quaisquer terceiros que cheguem a seu conhecimento.

6. SUPORTE E MANUTENÇÃO (“Suporte”). O Licenciado tem direito aos serviços de Suporte definidos abaixo, como parte de uma remuneração anual de Suporte adicional ao valor da licença de uso do Software.

6.1 SERVIÇOS ELETRÔNICOS. Tanto quanto serviços eletrônicos estejam disponíveis, o Licenciado poderá acessar eletronicamente, e sem custos adicionais, os serviços de Suporte que estarão disponíveis vinte e quatro (24) horas por dia, sete (7) dias por semana. Tais serviços eletrônicos podem incluir, não se limitando a: envio de incidentes, gerenciamento de casos e lançamentos de Produtos. O Licenciado autoriza o envio de e-mails e/ou comunicados promocionais pela Licenciadora, suas afiliadas e/ou formecedores.

6.2 SUPORTE. O Suporte será aplicável apenas ao Produto licenciado ou vendido sob este Contrato pelo qual as taxas de Suporte foram pagas - os usuários que não adquiriram e não pagaram pelo Suporte não têm direito aos serviços estabelecidos nesta Seção 6.2. O suporte não cobrirá nenhuma adaptação ou modificação do Produto feita pelo Licenciado ou por terceiros. O horário de suporte por e-mail e telefone deve ser o identificado no site de suporte da Embarcadero.

O suporte consiste em:

(a) Disponibilização de um número de telefone regional ou outro suporte eletrônico ao Licenciado para que ele relate problemas do Produto e receba assistência. O Licenciador analisará o incidente e verificará a existência do problema e fornecerá orientação e assistência na resolução do incidente; e

(b) Disponibilização de todas as atualizações, upgrades e outras alterações ("Lançamentos") que o Licenciante, a seu exclusivo critério, faz ou adiciona ao Produto e que o Licenciante fornece, gratuitamente, a outros licenciados do Produto que estão registrados no Suporte . Pedidos de liberação somente serão atendidos durante o período de suporte. A mídia física requer um custo adicional.

(c) Disponibilização ou modificação de chaves de licença, conforme necessário para instalações adicionais permitidas de software devidamente licenciado (até o número autorizado de usuários) ou transferências para novos usuários, servidores ou empresas, conforme permitido nos termos de sua licença.

6.3 TÉRMINO DO SUPORTE. O Licenciado poderá cancelar os serviços de Suporte mediante notificação por escrito à Licenciadora com ao menos trinta (30) dias de antecedência à próxima Data de Aniversário do Suporte. Caso o Licenciado falhe em renovar ou cancelar sua participação no Suporte, por um período de até seis meses a partir da data de expiração do Suporte, o Licenciado poderá reativar sua participação no Suporte pagando uma remuneração de reingresso a ser calculada com base na política vigente da Licenciadora para reingressos, devida pelo período durante o qual o Licenciado não participou do Suporte. Adicionalmente, caso o Licenciado queira reativar a sua participação no Suporte, o mesmo deverá pagar a remuneração de Suporte anual do ano seguinte adiantado. Esta data de reingresso passará então a ser considerada a Data de Aniversário do Suporte. Para evitar dúvidas, o reingresso no Suporte não será permitido depois de seis meses de interrupção do Suporte. O Licenciado concorda em não modificar o Produto sem autorização prévia por escrito da Licenciadora. Alterações não aprovadas do Produto invalidam quaisquer obrigações da Licenciadora de fornecer Suporte ao Produto, de acordo com esta Seção 6, durante o período de garantia e em qualquer período subsequente no qual o Licenciado esteja participando do Suporte. A Licenciadora poderá optar por cessar a oferta de serviços de Suporte a qualquer tempo (i) para uma versão específica do Produto, caso este tenha sido substituído por novo(s) Lançamento(s) e (ii) caso um Produto específico tenha chegado ao final de seu ciclo de vida.

6.4 REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO SUPORTE. A Licenciadora reserva-se o direito de alterar sua lista de preços para os Produtos e para o Suporte, a qualquer tempo antes da renovação. Qualquer mudança desta natureza afetando o Suporte não entrará em vigor até o final do então corrente prazo de validade do Suporte.

6.5 SERVIÇOS; ATUALIZAÇÕES; ALTERAÇÕES DO PRODUTO. Este Acordo não obriga a Licenciadora a fornecer qualquer serviço de instalação, treinamento, ou de outra natureza ao licenciado. Tais serviços, quando disponíveis, deverão ser adquiridos separadamente. Se o Licenciado adquirir o Suporte e a Licenciadora fornecer ao licenciado um novo Lançamento, correção de erros, atualização, upgrade ou outra modificação ao Produto, ou se o Licenciado adquirir um upgrade, esta modificação ou upgrade serão considerados parte do Produto, estando sujeitos aos termos deste Acordo, a menos que a modificação seja expressamente fornecida como sujeita a um acordo de licenciamento distinto. Se o Licenciado adquirir uma versão de upgrade do Produto (seja pelo Suporte ou pela aquisição de um upgrade separado), tal upgrade constituirá um único Produto, juntamente com a cópia do Produto para o qual o licenciado realizou upgrade. Isso equivale a dizer que, ainda que o Licenciado possa ter dois grupos de mídia do Produto e/ou duas chaves de licença, o licenciado continua detendo apenas uma licença. Assim sendo, o Licenciado não poderá transferir a cópia original do Produto ou sua chave de licença a nenhum terceiro ou a outro usuário. A Licenciadora reserva-se o direito de a qualquer tempo não lançar ou interromper o lançamento de qualquer Produto e de alterar preços, características, especificações, capacidades, funções, termos de licenciamento, datas de lançamento, disponibilidade geral ou demais características de quaisquer lançamentos futuros do Produto. Se o Licenciado adquirir uma licença de upgrade Nomeado de Rede ou de upgrade Simultâneo que inclua direitos a versões antigas do Produto, o Licenciado deverá desativar a licença da qual recebeu o upgrade assim que instalar a licença de upgrade, já que a(s) versão(ões) do produto da licença que recebeu upgrade já estão incluídas na licença de upgrade.

7. PRAZOS PARA PAGAMENTO. O pagamento das remunerações devidaspelo Licenciamento e Suporte serão devidas trinta (30) dias após recibo pelo Licenciado da fatura, especificando os valores devidos, salvo quando disposto em contrário em documento de compra/proposta aceito pela Licenciadora por escrito. Nenhuma remuneração será devolvida. A Licenciadora poderá faturar o Licenciado pela remuneração inicial de Suporte assim que emitido o pedido inicial dos Produtos licenciados (a “Data de Aniversário do Suporte”). Sessenta (60) dias antes de cada Data anual de Aniversário do Suporte dos Produtos licenciados, a Licenciadora poderá faturar o Licenciado no valor vigente da remuneração de Suporte relativa ao ano subsequente. A O preço, a forma de pagamento e as penalidades por atraso no pagamento serão fixadas no documento de compra/proposta.

8. GARANTIA LIMITADA E CONDICIONANTES. A Licenciadora garante e estipula que por um período de novenata (90) dias a mídia na qual o Produto é fornecido estará, sob condições normais de uso, livre de defeitos materiais ou de fabricação. A Licenciadora também garante que o Produto terá desempenho, em todos os aspectos materiais, compatível com as especificações operacionais contidas na documentação que acompanha o Produto, por um período de noventa (90) dias a contar da data de envio. Excetuando-se qualquer indenização aqui descrita, a responsabilidade geral da Licenciadora e o remédio legal exclusivo para o Licenciado será que a Licenciadora lance mão de todos os esforços comercialmente razoáveis para remediar os defeitos cobertos por esta garantia e condições, dentro de um período razoável de tempo ou, por opção da Licenciadora, a substituição do Produto defeituoso ou a devolução da quantia paga pelo Licenciado no licenciamento de uso do Produto. A LICENCIADORA NÃO GARANTE NEM ESTIPULA QUE A OPERAÇÃO DO PRODUTO SERÁ LIVRE DE INTERRUPÇÕES OU ERROS, NEM TAMPOUCO QUE TODOS OS DEFEITOS DE SOFTWARE POSSAM SER CORRIGIDOS. ESTA GARANTIA E SUAS CONDICIONANTES NÃO SERÃO APLICÁVEIS CASO (A) O PRODUTO NÃO SEJA USADO DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APLICÁVEL; (B) O DEFEITO DO PRODUTO TENHA SIDO CAUSADO POR PROBLEMAS NO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO DO LICENCIADO; OU (C) O LICENCIADO TENHA REALIZADO MODIFICAÇÕES NO PRODUTO QUE NÃO TENHAM SIDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS POR ESCRITO PELA LICENCIADORA. Nenhum funcionário, agente ou representante da Licenciadora tem autoridade para assumir compromissos verbais, dar garantias ou estipular condições com relação ao Produto em nome da Licenciadora. Qualquer representação, garantia ou condição por escrito que não esteja expressamente contida neste Acordo não será válida.

ESTA GARANTIA E SEUS CONDICIONTES SUBSTITUEM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS E CONDIÇÕES. NÃO HÁ QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO SEM COM ISSO SE LIMITAR ÀQUELAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO PARA UM FIM ESPECÍFICO, NÃO-VIOLAÇÃO, COM RESPEITO A ESTE ACORDO OU QUALQUER (QUAISQUER) PRODUTO(S) AQUI LICENCIADOS.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Em nenhum caso o Licenciante será responsável perante o Licenciado ou qualquer outra parte por danos diretos, indiretos, incidentais, exemplares, especiais ou punitivos de qualquer causa, seja em contrato, delito (incluindo negligência) ou de outra natureza, decorrentes de ou de alguma forma relacionados com o software, projeto, fabricação, venda, suporte ou uso do Produto. Exceto conforme disposto na Seção 10 abaixo, em nenhum caso a responsabilidade do Licenciante por danos diretos resultantes do uso do Produto excederá o valor pago pelo Licenciado para a aquisição da licença do Produto.

10. INDENIZAÇÃO POR INFRAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS. Os termos desta Seção 10 não se aplicam aos Licenciados do Community Edition. A Licenciadora defenderá ou transigirá, às suas próprias custas, de qualquer demanda contra o Licenciado que declare que uma patente, direito autoral, marca registrada, segredo comercial ou direito de propriedade foi violado com relação ao Produto utilizado dentro da abrangência da Licença a que este Acordo faz referência. A Licenciadora indenizará o Licenciado contra qualquer perda, gasto ou responsabilização, incluindo honorários advocatícios razoáveis, por quaisquer danos imputados ao Licenciado. As obrigações da Licenciadora segundo esta Seção estão condicionadas à pronta notificação da Licenciadora pelo Licenciado, por escrito, imediatamente após o Licenciado receber notificação desta demanda, ação ou alegação de infração e, à cessão à Licenciadora de pleno controle da defesa de qualquer ação, assim como de quaisquer negociações visando acordo ou outros compromissos, com razoável assistência do Licenciado. A Licenciadora não será responsabilizada por quaisquer custos ou gastos assumidos pelo Licenciado sem autorização prévia por escrito da Licenciadora. Se uma ordem ou mandado for obtido contra o uso que o Licenciado faz do Produto, devido às alegações de infração, ou caso a Licenciadora acredite que há chances de que o Produto venha a ser parte de uma denúncia de infração, a Licenciadora poderá, às suas próprias custas:

(a) Assegurar ao Licenciado o direito de continuar a utilizar o Produto; ou

(b) Modificar ou substituir o Produto por um Produto ou Produtos compatíveis, funcionalmente equivalentes, que estejam isentos de infrações; ou

(c) Caso nem (a) nem (b) sejam razoavelmente práticos no parecer da Licenciadora, remover o Produto e emitir para o Licenciado um crédito pro rata com base nas taxas de Licenciamento pagas pelo Produto, calculadas proporcionalmente considerando um período de trinta e seis (36) meses a partir da data de envio do Produto. Caso isso ocorra, a rescisão do Acordo se dará de acordo com os termos da Seção 4.

A Licenciadora não terá qualquer obrigação segundo esta Seção nas ocasiões em que a infração resultar (i) de modificação do Produto realizada por outros que não a Licenciadora; (ii) da união do Produto com produtos não fornecidos pela Licenciadora; (iii) do uso de qualquer versão antiga do Produto, nos casos em que o uso da versão mais atual disponibilizada ao Licenciado pudesse ter evitado a infração; ou (iv) do uso em desacordo com a legislação ou recomendações da Licenciadora.

Esta Seção 10 descreve em sua totalidade a responsabilidade da Licenciadora e o único e exclusivo remédio legal para o Licenciado na eventualidade de infrações de propriedade intelectual de qualquer natureza ocorrerem.

11. VALIDAÇÃO E COLETA DE DADOS. Se o Licenciado estiver celebrando este Contrato como uma entidade (por exemplo, como uma corporação, uma parceria ou outra organização) ou como um indivíduo, o Licenciante poderá, às suas custas, auditar (eletrônico ou de outra forma) os registros e sistemas do Licenciado conforme eles possam se relacionar ao uso dos Produtos, incluindo, entre outros, o número de cópias do Produto em uso pelo Licenciado, a (s) CPU (s) designada (s) na qual o Produto está instalado, o acesso ao Produto, incluindo acesso a IDs de máquina, serial números e informações relacionadas. Como parte de qualquer auditoria, o Licenciante ou seu representante autorizado terá o direito adicional, com aviso prévio de 15 (quinze) dias ao Licenciado, de inspecionar os registros, sistemas e instalações do Licenciado ou do Usuário Nomeado, incluindo IDs de máquina, números de série e informações relacionadas, para verificar se a instalação, uso e acesso a todo e qualquer Produto está em conformidade com este Contrato e seus termos aplicáveis. Além disso, dentro de quinze (15) dias após o aviso prévio para auditoria, o Licenciado fornecerá ao Licenciante todos os registros e informações solicitadas pelo Licenciante, a fim de verificar se a instalação, uso e / ou acesso ao Produto está em conformidade com este Contrato. O Licenciado e o Usuário Nomeado se comprometem a cooperar para permitir qualquer auditoria. Se o Licenciante determinar que a instalação, o uso ou o acesso ao Produto ou ao Usuário Nomeado não está em conformidade com este Contrato, o Licenciado tomará imediatamente as medidas necessárias para regularizar a instalação, uso e / ou instalação do Usuário Nomeado e Licenciado em conformidade com este Contrato e pague os custos razoáveis da auditoria, além de multas, taxas ou outros direitos assegurados ao Licenciante por lei. Essa auditoria deve ser realizada durante o horário comercial regular, nas instalações do Licenciado e não deve interferir nas atividades comerciais do Licenciado. Se uma auditoria revelar que o Licenciado possui pendências dos valores devidos ao Licenciante, o Licenciado será faturado por tais valores (com base nos preços de tabela em vigor no momento em que a auditoria for concluída); e se as taxas pendentes excederem 5% das taxas de licença já pagas, o Licenciado também pagará ao Licenciante os custos da realização da auditoria.

12. CESSÃO. Nem este Acordo nem qualquer dos direitos, licenças ou obrigações do Licenciado aqui descritos podem ser endossados ou delegados pelo Licenciado a quaisquer terceiros, incluindo, sem a isso se limitar, como resultado de fusão, aquisição, reorganização, terceirização, mudança de controle, nem tampouco sob qualquer circunstância. Qualquer intenção de cessão ou delegação será considerada nula e sem efeito, constituindo em quebra irremediável deste Acordo, e resultando na rescisão automática deste Acordo e de todos os direitos e licenças aqui concedidos ao Licenciado.

13. DIREITOS RESTRITOS DO GOVERNO DOS EUA; CONFORMIDADE COM EXPORTAÇÃO. O uso, duplicação ou divulgação de dados sigilosos pelo Governo dos EUA está sujeito às restrições definidas no FAR Seção 52.227-14 Alt. III (g)(3), FAR Seção 52.227-19, DFARS 252.227-7014 (b) ou DFARS 227.7202, como revisto de tempos em tempos. O Fornecedor/Fabricante é a Embarcadero Technologies, Inc., 10801 N Mopac Expressway, Building, Suite 100, Austin, Texas, 78759. Quaisquer notificações de contrato devem ser enviadas a este endereço. O Licenciado não pode fazer download, utilizar, transferir, exportar ou reexportar o Produto, exceto conforme autorizado pelas leis dos Estados Unidos e pelas leis da jurisdição na qual o produto foi obtido. Particularmente, mas sem limitações, o Produto não deverá ser baixado, utilizado, exportado ou reexportado (a) em ou para (nem por, nem com destino a um residente nacional de) qualquer país que se encontre então sob embargo econômico dos EUA (o que atualmente inclui, mas não está necessariamente limitado a, Cuba, Irã, Coreia do Norte, Sudão e Síria), (b) a qualquer usuário final que o Licenciado tenha ciência ou motivos para suspeitar que o utilizará para desenhar, desenvolver ou produzir armas nucleares, químicas ou biológicas, ou sistemas de lançamento de foguetes, veículos de lançamento espacial, foguetes de sondagem, sistemas de veículos aéreos não tripulados, ou (c) a qualquer pessoa ou entidade que conste na lista de Cidadãos Especialmente Designados do Departamento do Tesouro Americano ou nas Listas de Pessoas ou Entidades não-Admitidas do Departamento de Comércio Americano. Ao fazer o download ou utilizar os Produtos o Licenciado declara e garante que não está localizado em, sob controle de, nem é cidadão ou residente de qualquer destes países ou consta de quaisquer destas listas.

14. AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS. Caso qualquer provisão deste Acordo seja declarada inválida, sem efeito ou não aplicável, segundo leis atuais ou futuras, as demais provisões permanecem com força e efeito inalterados e não serão de qualquer modo afetadas, prejudicadas ou invalidadas.

15. NOTIFICAÇÕES. Notificações para qualquer das partes devem ser feitas por escrito e enviadas para o endereço indicado neste Acordo (ou conforme posteriormente alterado), sendo consideradas efetivas quando recebidas, ou vinte e quatro (24) horas depois da data de postagem, caso enviadas por carta registrada com aviso de recebimento.

16. INDICAÇÃO. O Licenciado concorda que a Licenciadora indique o nome corporativo do Licenciado como cliente da Licenciadora, tanto em mídia impressa, para divulgação interna ou externa; qualquer revelação adicional por parte da Licenciadora que diga respeito ao Licenciado deverá ser objeto de aprovação prévia por escrito do Licenciado.

17. FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes estará em falta com suas obrigações nos termos deste Acordo quando seu desempenho for retardado ou impossibilitado por causas além de seu razoável controle, incluindo mas não se limitando a atos de Deus, terremotos, enchentes, embargos, levantes, sabotagem, falhas de transmissão ou de serviços de utilidade pública, incêndios ou outras formas de distúrbios dos trabalhos normais. A parte que enfrentar um evento de força maior deverá lançar mão de esforços comercialmente razoáveis para remediar a situação, assim como para mitigar seus efeitos.

18. RENÚNCIA. A renúncia por uma das partes em exigir o cumprimento de uma obrigação da outra parte nos termos deste Acordo não implicará em renúncia de direitos. Nenhuma renúncia terá efeito a menos que realizada por escrito e assinada por representante autorizado da parte renunciante.

19. VALIDADE. Caso este Acordo expire ou seja rescindido por qualquer motivo, as disposições que expressa ou implicitamente mereçam, permanecerão válidas e eficazes.

20. ACORDO COMPLETO. O Licenciado concorda que esta seja a declaração única e exclusiva do acordo entre as partes, sobrepondo-se a todas as propostas e entendimentos prévios, quer verbais ou por escrito, com relação ao assunto objeto deste Acordo.

21. DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Este Acordo será governado e interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia, sem observância dos conflitos dos princípios legais. As provisões da Convenção na ONU sobre Contratos para a Venda Internacional de Bens não se aplicam.

22. LICENÇA DE AVALIAÇÃO. A Licenciadora é proprietária e fornecedora de certos softwares proprietários e documentações que o Licenciado deseja testar e avaliar nos termos e condições desta Seção 22 (“Software”). Para que o período não exceda quatorze (14) dias (“Período de Avaliação”) sem autorização por escrito da Licenciadora, o Software será fornecido exclusivamente para fins de avaliação e para o uso interno (“Avaliação”) do próprio Licenciado, sendo que o Licenciado tem aqui a ele cedida uma licença intransferível, não-exclusiva e limitada para operar e utilizar o Software nesta Avaliação. O Período de Avaliação tem início na data em que o Licenciado realiza download ou abre a embalagem do Software. Ao final do Período de Avaliação o Licenciado interromperá o uso e removerá o Software de seus sistemas. Este requisito se aplica a cópias do Software em todas as suas formas (parciais ou completas) em todos os tipos de mídia e memória de computador, estejam ou não fundidas a outros materiais. O Licenciado concorda em não realizar nem permitir a engenharia reversa, o desmontamento, modificações, tradução ou descompilação do Software. O Licenciado não copiará o Software, nem escreverá ou desenvolverá qualquer software derivado. O Licenciado não divulgará os resultados de quaisquer testes de Avaliação nem quaisquer outros resultados de desempenho do Software conduzidos nos termos da Seção 22 a qualquer terceiro sem autorização prévia por escrito da Licenciadora para cada um destes lançamentos.

O SOFTWARE fornecido para ESTA AVALIAÇÃO É FORNECIDO "COMO SE ENCONTRA, ONDE SE ENCONTRA" E A LICENCIADORA NEGA ESPECIFICAMENTE TODAS E QUAISQUER GARANTIAS de qualquer natureza, incluindo garantias de comerciabilidade E adequação para um fim específico. A LICENCIADORA NÃO GARANTE QUE OS PRODUTOS OPERARÃO SEM INTERRUPÇÃO, NEM SEM A OCORRÊNCIA DE ERROS.

As Seções 5, 9, 11-15 e 17-21 do Acordo serão consideradas como incorporadas por esta referência na licença de Avaliação concedida nos termos desta Seção 22.

23. USOS DANOSOS. O Produto não se destina ao uso, e o Licenciado não pode utilizar nem pode autorizar outros a utilizar o Produto em conjunto com qualquer aplicação que exija desempenho livre de falhas, tais como a operação de usinas nucleares, de controle aéreo ou de sistemas de navegação, sistemas de controle de armamentos, sistemas de suporte à vida, ou qualquer outro sistema cuja falha possa levar a prejuízos, morte, dano ambiental ou destruição em massa. O Licenciado concorda que a Embarcadero não terá responsabilidade de qualquer natureza, e que o Licenciado é o único responsável por qualquer custo, prejuízo ou dano decorrente do uso do Produto.

24. PRIVACIDADE. O software pode coletar informações sobre você e sobre a utilização do software e enviá-lo para a Embarcadero. A Embarcadero pode usar essas informações para fornecer serviços e melhorar os produtos e serviços. Para mais informações sobre nossa coleção, uso e divulgação de dados pessoais, visite https://www.embarcadero.com/br/privacy-statement.

QUANDO INCLUÍDO COM O PRODUTO, O SEGUINTE SE APLICA:

TERMOS DA LICENÇA DO SOFTWARE DA MICROSOFT

MICROSOFT DIRECTX END USER RUNTIME

Os termos desta licença constituem um acordo entre a Microsoft Corporation (ou, com base em sua localização, uma de suas afiliadas) e você. Leia-os atentamente. Eles se aplicam ao software supracitado, o que inclui a mídia na qual você pode tê-lo recebido. Tais termos também se aplicam a quaisquer dos itens abaixo recebidos da Microsoft:

* atualizações,

* suplementos,

* serviços baseados na Internet, e

* serviços de suporte

para este software, a menos que outros termos acompanhem tais itens. Neste caso, tais termos prevalecem.

AO UTILIZAR O SOFTWARE VOCÊ ACEITA ESTES TERMOS. CASO VOCÊ DISCORDE DOS TERMOS, NÃO UTILIZE O SOFTWARE.

Caso concorde com estes termos de licenciamento, você tem os direitos abaixo.

1. DIREITOS DE INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO. Você pode instalar e utilizar qualquer número de cópias do software em seus dispositivos.

2. ABRANGÊNCIA DA LICENÇA. O software é licenciado, não vendido. Este acordo concede a você apenas alguns direitos de uso do software. Todos os outros direitos ficam reservados à Microsoft. A menos que as leis aplicáveis concedam a você mais direitos do que o aqui limitado, você pode usar o software apenas como expressamente permitido neste acordo. Ao fazê-lo, você deve respeitar todas as limitações técnicas que só permitem que você utilize o software de alguns modos. Você não pode

* remediar limitações técnicas do software;

* realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar o software, exceto e apenas no limite permitido pela lei aplicável, apesar desta limitação;

* fazer mais cópias do software do que especificado neste acordo ou permitido por lei, apesar desta limitação;

* publicar o software para cópia de terceiros;

* alugar, arrendar ou emprestar o software;

* transferir o software ou este acordo para quaisquer terceiros; ou

* utilizar o software para serviços de hospedagem comercial de softwares.

3. CÓPIA DE SEGURANÇA. Você pode produzir uma cópia de segurança (backup) do software. Ela só deve ser utilizada para reinstalar o software.

4. DOCUMENTAÇÃO. Qualquer pessoa com acesso válido ao seu computador ou rede interna pode copiar e utilizar a documentação para fins de consulta interna.

5. RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO. O software está sujeito às leis e regras de exportação dos Estados Unidos. Você deve respeitar todas as leis e regras nacionais e internacionais de exportação que se aplicam ao software. Estas leis incluem restrições a certos destinos, usuários finais e finalidade de uso. Para mais informações, veja www.microsoft.com/exporting.

6. SERVIÇOS DE SUPORTE. Uma vez que este software se encontra “como se encontra”, não fornecemos serviços de suporte para o mesmo.

7. ACORDO COMPLETO. Este acordo e seus termos para suplementos, atualizações, serviços baseados na Internet e serviços de suporte que você utiliza constituem a totalidade do acordo para o software e seus serviços de suporte.

8. DO FORO.

a. Estados Unidos. Caso você tenha adquirido o software nos Estados Unidos, a lei do Estado de Washington governará a interpretação deste acordo e será aplicada a ações por quebra de acordo, sem observância dos conflitos entre princípios legais. As leis do estado em que você vive governarão todas as outras demandas, incluindo ações baseadas nas leis de proteção ao consumidor, leis de proteção do mercado e ilícitos civis.

b. Fora dos Estados Unidos. Caso você tenha adquirido o software em outro país, as leis deste país serão aplicadas.

9. EFEITO LEGAL. Este acordo descreve certos direitos legais. Você pode ter outros direitos nos termos da lei de seu país. Você também pode ter direitos relacionados à parte de quem você adquiriu o software. Este acordo não altera seus direitos segundo as leis de seu país caso as leis de seu país assim não o permitam.

10. NEGAÇÂO DE GARANTIA. O SOFTWARE É LICENCIADO "COMO SE ENCONTRA". VOCÊ ASSUME O RISCO DE UTILIZÁ-LO. A MICROSOFT NÃO FORNECE GARANTIAS EXPRESSAS, NÃO ASSEGURA NEM CONDICIONA A GARANTIA A QUAISQUER TERMOS. SEGUNDO AS LEIS LOCAIS VOCÊ PODE TER DIREITOS ADICIONAIS COMO CONSUMIDOR QUE ESTE ACORDO NÃO TEM PODER DE MUDAR. NO LIMITE DO QUE É PERMITIDO PELAS LEIS LOCAIS, A MICROSOFT EXCLUI AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO PARA FINS ESPECÍFICOS E DE NÃO-VIOLAÇÃO.

11. LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO DE REMÉDIOS LEGAIS E DANOS. VOCÊ PODE PLEITEAR DA MICROSOFT E DE SEUS FORNECEDORES DANOS DIRETOS DE ATÉ U.S. $5.00. VOCÊ NÃO PODE PLEITEAR QUAISQUER OUTROS DANOS, INCLUINDO DANOS EMERGENTES, PERDA DE RECEITA, DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS OU INCIDENTAIS.

Esta limitação se aplica a

* qualquer coisa relacionada ao software, serviços, conteúdo (inclusive código) em sites de terceiros na Internet, ou programas de terceiros; e

* denúncias de quebra de contrato, quebra de garantia ou de condições, responsabilidade objetiva, negligência ou outro ilícito civil, nos limites permitidos por lei.

Ela se aplica mesmo nos casos em que a Microsoft souber ou tiver motivos para saber sobre a possibilidade dos danos. A limitação ou exclusão acima pode não se aplicar a você no caso de seu país não permitir a exclusão ou limitação de danos incidentais, emergentes ou de outra natureza.